(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TRE reverte a cassação de prefeito e vice de Barbacena

Luis Álvaro e Ângela Maria também tiveram inelegibilidade afastada pela Corte


postado em 08/08/2018 18:30 / atualizado em 08/08/2018 18:51

Luis Álvaro (PSB) teve sentença de cassação de mandado revertida e segue prefeito de Barbacena(foto: Reprodução/Facebook)
Luis Álvaro (PSB) teve sentença de cassação de mandado revertida e segue prefeito de Barbacena (foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a segunda cassação do diploma do prefeito de Barbacena, na Região Central do estado, Luis Álvaro Abrantes Campos (PSB), e da vice-prefeita Ângela Maria Kilson (PSDB). Por cinco votos a um, em sessão nesta quarta-feira, a Corte concluiu pela insuficiência de provas e reverteu a condenação em primeira instância por abuso de poder político e conduta vedada a agente público em período eleitoral.

A decisão também afasta a inelegibilidade dos eleitos por oito anos e a multa aplicada ao prefeito. Ainda cabe recurso da sentença.

Eleitos com 14.291 votos (22,42%), Luis Álvaro e  Ângela Kilson, assim como o ex-prefeito Antonio Andrada (Toninho Andrada), foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por coligações adversárias em quatro ações, reunidas e decididas em sentença única.

Ex-prefeito de Barbacena, Toninho Andrada também teve penas revertidas no TRE-MG(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Ex-prefeito de Barbacena, Toninho Andrada também teve penas revertidas no TRE-MG (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Toninho Andrada também teve excluídas as sanções de inelegibilidade e multa por práticas ilegais na campanha eleitoral, em benefício de Luis Álvaro e  Ângela Kilson.

Na ação, os autores acusavam o trio de abuso de poder político e captação ilícita de voto. Toninho Andrada, quando prefeito, em setembro de 2016, teria promovido reunião convocando e persuadindo servidores públicos municipais a votar em Luis Álvaro e  Ângela. Os candidatos estiveram presentes em pelo menos três desses encontros.

De acordo com o juiz João Batista Ribeiro, relator do processo, as provas audiovisuais apresentadas se contrapõe às declarações de testemunhas, e foram insuficientes para concluir para a punição de cassação e sanção dos três acusados.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)