(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Projeto que cria auxílio-saúde para procuradores e promotores em MG é aprovado em comissão

Votação no plenário da Assembleia ficou para a volta do recesso parlamentar


postado em 25/07/2018 19:01

(foto: Reprodução/Instagram )
(foto: Reprodução/Instagram )

Ficou para a volta do recesso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a análise do projeto de lei que estabelece auxílio-saúde para membros do Ministério Público. A proposta recebeu nesta quarta-feira parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e agora segue para análise do plenário da Casa.

A implementação do benefício terá um impacto financeiro de R$18 milhões, em 2018; de R$19 milhões, em 2019; e de R$20 milhões, em 2020. O benefício, que é retroativo a janeiro, será para ajudar os funcionários a pagar planos ou seguros de saúde privados e auxiliá-los no transporte até o trabalho.

De acordo com o projeto, a assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores poderá ser prestada direta ou indiretamente, necessitando da comprovação dos gastos, com valor limitado a 10% do subsídio mensal.

O relator da projeto na comissão, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou a aprovação e incorporou outro pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, para que os procuradores e promotores possam receber os valores correspondentes às férias prêmio.

Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo auxílio-saúde já consta no orçamento deste ano do órgão e está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o texto informa que a instituição do auxílio em tela “visa propiciar melhores condições de saúde aos servidores do Ministério Público, em respeito ao compromisso assumido pela administração Superior do Ministério Público perante a entidade representativa dos servidores (Sindisemp-MG), para que fosse encerrado o movimento grevista deflagrado pela categoria no ano de 2015”.

O texto também abre margem a reajustes no auxílio, que podem ser dados pelo procurador-geral de Justiça “desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)