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Estado de Minas

Desembargador do TRF-4 volta a mandar soltar Lula

Rodrigo Favreto afirma que decisão deve ser cumprida de imediato e por qualquer autoridade policial que esteja na carceragem da Polícia Federal


postado em 08/07/2018 13:26 / atualizado em 08/07/2018 13:40

(foto: / AFP / Carlos Reyes )
(foto: / AFP / Carlos Reyes )

O desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu novo despacho, neste domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão inicial não foi acatada pelo juiz federal Sérgio Moro, que encaminhou o caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.

“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.

O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, escreveu.

“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.


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