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Estado de Minas

Clésio Andrade é condenado por crime de lavagem de dinheiro

A pena no regime semiaberto foi determinada por causa da participação no esquema conhecido como mensalão tucano


postado em 14/05/2018 21:38 / atualizado em 14/05/2018 22:21

Clésio teria atuado com os ex-sócios da SMP&B para garantir o dinheiro para a campanha(foto: Túlio Santos / EM / D.A. Pres)
Clésio teria atuado com os ex-sócios da SMP&B para garantir o dinheiro para a campanha (foto: Túlio Santos / EM / D.A. Pres)

O presidente da Confederação Nacional dos Transportes e ex-vice-governador de Minas Gerais, Clésio Andrade, foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano. A sentença da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha, também determinou o pagamento de 80 dias multa e fixou o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto.

A condenação foi pelos três saques em espécie, de R$ 350 mil, R$ 1,96 milhão e R$ 250 mil feitos em 1998. Segundo a denúncia, Clésio, então vice-governador de Eduardo Azeredo (PSDB), teria participado do desvio de R$ 3,5 milhões em recursos públicos desviados para campanha eleitoral, via empresa de publicidade do empresário Marcos Valério.

Clésio, junto com Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, fundaram a SMP&B, empresa que seria "responsável pelo esquema de financiamento criminosos da campanha eleitoral da reeleição de Eduardo Azeredo".

A acusação faz parte da denúncia contra Azeredo pelo esquema de desvio de verbas de publicidade de um torneio esportivo, o Enduro da Independência. A verba seria de patrocínio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).

Clésio, que desmanchou a sociedade com Marcos Valério pouco antes da campanha de 1998, prestou depoimento sobre o caso em agosto do ano passado. Ele negou as acusações.

A condenação foi parcial. A juíza Lucimeire Rocha decidiu absolver Clésio pelo crime de peculato, do qual o Ministério Público Federal também o acusou.

O dia-multa foi fixado pela juíza no valor de  cinco salários mínimos vigentes em 1998. A magistrada determinou o cumprimento da pena com o trânsito em julgado e que seja expedida ao Tribunal Regional Eleitoral informação sobre a situação de inelegibilidade de Clésio, gerada pela condenação.

Em nota, Clésio afirmou considerar absurda a decisão e disse que vai recorrer dela. O advogado Eugênio Pacelli reforçou. "A defesa pede que a imprensa não esqueça de informar que ele foi absolvido de todas as acusações de peculato. E condenado, injustamente, por lavagem, e por atos praticados antes dos desvios mencionados na denúncia, contra a jurisprudência dos tribunais superiores e contra a Lei. Iremos recorrer, naturalmente. Temos precedentes no STF a nosso favor", diz.


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