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Estado de Minas

Minas recorrerá ao STF contra a União por meio bilhão de reais

Advocacia Geral do Estado (AGE) vai entrar com ação até o final da semana que vem para que a Justiça obrigue o Planalto a repassar recursos das parcelas desvinculadas das contribuições sociais


postado em 24/04/2018 17:06 / atualizado em 24/04/2018 17:22

Caberá aos ministros do STF decidirem se a União deve R$ 500 milhões a Minas(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Caberá aos ministros do STF decidirem se a União deve R$ 500 milhões a Minas (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O governo de Minas Gerais vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de receber da União cerca de R$ 500 milhões que julga ter direito. Os recursos referem-se a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais com os estados e o Distrito Federal.

De acordo com cálculos do Executivo, somente em 2017 o valor atinge a cifra de R$ 20 bilhões para os estados e o DF.

No último dia 12, o governo encaminhou uma interpelação ao presidente Michel Temer (MDB) reivindicando o dinheiro, mas diante do silêncio do Palácio do Planalto, resolveu partir para a via judicial.

De acordo com o advogado-geral do Estado, Onofre Batista, a questão será tratada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – adotada quando há um ato em desacordo com o que diz a Constituição Federal.

A reivindicação de Minas já ganhou a adesão de outros 16 governadores. O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) encaminhou um ofício ao presidente Michel Temer em que solicita a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais.

Além de Minas, o documento foi assinado pelos procuradores doAcre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Outra reivindicação dos estados é que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos estados com a União.

Finalidades específicas


A Desvinculação das Receitas da União (DRU) permite ao governo federal incorporar ao Tesouro Nacional até 30% das contribuições sociais, que têm finalidades específicas, e utilizá-los para quaisquer fins, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

Os governadores reclamam que, desde 1994, a União faz uso dos tributos não vinculados – primeiro chamado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), depois Fundo Social de Emergência (FSE) e atualmente DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação.

“As reiteradas alterações e prorrogações do FSE e da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem porém compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, diz trecho do documento de quatro páginas encaminhado pelo Conpeg.

O texto ainda argumenta que o tributo não vinculado está previsto na Constituição de 1988, que também determina a destinação de 20% da arrecadação para os estados e o Distrito Federal. Além disso, entre 1994 e 2002, a carga tributária brasileira teria subido de 24% para 34% do PIB, enquanto a parcela de contribuições na receita total passou de 11% para 48%.


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