(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça determina que promotor Eduardo Nepomuceno volte à Promotoria de Patrimônio Público

Decisão dá prazo de 30 dias para que ele seja reintegrado aos quadros da área responsável pela investigação de casos de corrupção envolvendo políticos


postado em 16/04/2018 18:48 / atualizado em 16/04/2018 19:59

(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A Justiça Federal determinou que o promotor Eduardo Nepomuceno seja reincorporado à 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, responsável por investigar casos de corrupção de políticos.

Nepomuceno está afastado do cargo desde dezembro de 2015, quando o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de remoção compulsória a ele, alegando "paralisação e atraso no andamento de processos civis”.

A decisão é da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, titular da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

Na decisão, a juíza ressalta que não ficou caraterizado no processo que Nepomuceno tenha apresentado comportamento que destoasse dos outros integrantes do MP e considerou a pena imposta como “flagrante desproporcionalidade”. Eduardo Nepomuceno entrou no Ministério Público em 1995. Desde 2003, ele atuava na Promotoria do Patrimônio Público de Belo Horizonte.

“E nesta perspectiva é possível concluir que não houve conduta do autor que levasse descrédito a instituição e muito menos quaisquer atos passíveis de censura ou advertência. O seu comportamento não se desenvolveu em flagrante descompasso com o padrão de comportamento funcional imposto aos demais membros do Ministério Público a ponto de exigir uma reprimenda a justificar a aplicação da remoção compulsória”, afirma a juíza.

A juíza determinou que Eduardo Nepomuceno seja reconduzido ao cargo em prazo de 30 dias, mas sugere a implementação imediata da decisão “o mais breve possível”.

“Considerando-se a experiência e os relevantes serviços prestados pelo autor junto a 17ª. PJ de Belo Horizonte, o que foi reconhecido por diversos depoimentos constantes nestes autos, é de interesse público que este retorne a exercer a sua função com a maior brevidade possível”, afirma.

O CNMP aplicou a pena de remoção compulsória ao promotor sob acusação de “paralisação e atraso no andamento de inquéritos civis, falta de racionalidade na condução de procedimentos de investigação, tardio declínio de atribuições ao MPF, violação de sigilo judicial em processo envolvendo a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio) e tentativa de burla de garantias asseguradas a conselheiros do Tribunal de Contas e da usurpação de atribuições de outros órgãos de execução do MP”.

O promotor também foi acusado de ter violado a lei ao conduzir inquéritos marcados pela “ausência de racionalidade e de desrespeito à dignidade das pessoas submetidas a investigações que duraram anos sem que houvesse, desde o início, a presença de justa causa para a instauração”.

Nepomuceno, por sua vez, afirma que a punição ocorre por perseguição política, motivada pelas constantes investigações de casos de suspeitas de irregularidades envolvendo políticos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)