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Estado de Minas

Em liberdade condicional, STF nega pedido de indulto a Pizzolato

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda


postado em 10/03/2018 06:00 / atualizado em 10/03/2018 07:32

Pizzolato está em liberdade condicional desde dezembro, mas ainda não pagou a multa de R$ 2 milhões(foto: José Cruz/Agência Brasil )
Pizzolato está em liberdade condicional desde dezembro, mas ainda não pagou a multa de R$ 2 milhões (foto: José Cruz/Agência Brasil )

Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele está em liberdade condicional desde dezembro, concedida por Barroso.

O pedido pelo perdão da pena havia sido feito por sua mulher, Andrea Eunice Haas, com base no decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer. O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi confirmada por Barroso, que também é relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona na Corte Suprema trechos do decreto.

Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência, e o que conferia a possibilidade da concessão do indulto a quem não quitou dívida e multa com a União. Pizzolato, condenado do mensalão, deve cerca de R$ 2 milhões à União em multa criminal.

Ao negar a concessão de indulto, Barroso lembra da suspensão de parte do decreto. “Decisão cautelar confirmada por esta relatoria, ainda em exame sumário da matéria, em 1º de fevereiro de 2018, com pedido de inclusão do feito em pauta para julgamento do plenário. A falta de amparo jurídico, portanto, impossibilita a concessão do indulto”, afirmou o ministro na decisão, assinada na quinta-feira.

Barroso recorda também que, ao conceder a liberdade condicional a Pizzolato, foi feita uma série de exigências ao ex-diretor do BB. “Sem prejuízo, condicionei a manutenção do benefício à prestação de garantia exigida pela Fazenda Nacional para fins de formalização do parcelamento da multa”. O ministro destaca também que Pizzolato ainda não formalizou o parcelamento do débito da multa perante a Fazenda Nacional, “o que também impediria o deferimento do indulto”.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Pizzolato, mas não teve resposta.

 


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