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Estado de Minas

Auxílio-moradia retroativo foi negado pelo CNJ, mas liberado pelo Supremo

Juízes potiguares, assim como os de Minas, pediram o benefício retroativo e o Conselho vetou a regalia no ano passado. Só depois, no Supremo, eles conseguiram liminar para receber a verba


postado em 16/02/2018 06:00 / atualizado em 16/02/2018 07:35

O ministro do STF Marco Aurélio Mello garantiu o pagamento do retroativo, que havia sido negado pelo ministro Noronha, no CNJ (foto: Nelson Jr./Cristina Horta)
O ministro do STF Marco Aurélio Mello garantiu o pagamento do retroativo, que havia sido negado pelo ministro Noronha, no CNJ (foto: Nelson Jr./Cristina Horta)

A julgar por decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados mineiros podem ter dificuldade para conseguir receber a verba do auxílio-moradia retroativa a janeiro de 2013. Conforme o Estado de Minas mostrou na edição dessa quinta-feira (15), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitou, em ofício encaminhado ao CNJ, autorização para pagar os 1.038 juízes e desembargadores pelo menos R$ 83,1 mil. Esse valor é a soma de 19 parcelas do benefício que não foram pagas, referentes ao período compreendido entre janeiro de 2013 e julho de 2014. Em outubro do ano passado, o ministro João Otávio de Noronha – o mesmo que vai analisar o ofício – negou benefício semelhante para os 218 magistrados do Rio Grande do Norte.


Na ocasião, o CNJ determinou a proibição do pagamento e a devolução de parcelas que tivessem sido pagas. Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha argumentou que o pagamento do auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. “O pagamento de auxílio-moradia retroativo sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento, pode acarretar sérios danos na administração do tribunal que, como de todo o país, sofreu contingenciamento em seus orçamentos”, afirmou na decisão.

Para custear o retroativo, o governo do Rio Grande do Norte abriu um crédito suplementar de R$ 41,2 milhões para o TJ. O crédito foi viabilizado pelo Decreto 27.436, com a justificativa de que os recursos seriam destinados à “operacionalização e manutenção das atividades do Poder Judiciário”. O TJ chegou a gastar R$ 39,5 milhões para pagar o retroativo do benefício a 2012 – cujo valor atualmente está fixado em R$ 4.377,73. Na tentativa de manter o benefício, os magistrados recorreram ao STF e, de lá, conseguiram o aval para a regalia.

Poucos dias depois de o CNJ proibir o benefício e ainda determinar a devolução dos recursos, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, garantiu o pagamento. A alegação dele é que os valores já faziam parte do “patrimônio dos beneficiados” – os repasses para cada magistrado potiguar variaram de R$ 194 mil a R$ 211 mil. A liminar foi concedida em um mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionou a decisão de Noronha com o argumento de que ele ignorou procedimentos administrativos dentro do próprio TJ do Rio Grande do Norte. Alegou ainda que os magistrados receberam o dinheiro de “boa-fé”.

A ação ainda não foi julgada no mérito. Possivelmente os ministros vão aguardar o julgamento de outra ação, também ajuizada pela AMB e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para garantir o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais. Em 2014, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar estendendo a regalia não só para os federais, mas para os magistrados de todo o país.

Depois da decisão de Fux, o CNJ regulamentou o benefício por meio de uma resolução e estabeleceu o pagamento da ajuda de custo a todos os magistrados que não tenham residência oficial à disposição na comarca onde trabalham. Na sequência, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução semelhante. O texto nada diz sobre pagamento retroativo. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que colocará o assunto na pauta do plenário no mês que vem.

 


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