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Estado de Minas

Defesa de Cabral nega que ex-governador receba regalias na prisão


postado em 18/01/2018 12:42

São Paulo, 18 - O advogado Rodrigo Roca, que defende o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), divulgou nota para contestar decisão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral ao constatar tratamento diferenciado ao político preso.

"O ex-governador nunca gozou de benesses indevidas nas unidades em que esteve acautelado. Não acreditamos no acolhimento do pedido, porque a 7ª Vara Federal tem adotado a postura de não interferir em questões ligadas à rotina penitenciária", disse.

"Seria mesmo incomum que medida tão drástica fosse adotada sem o contraditório e sem a instrução do feito, principalmente em razão dos outros processos que tramitam no RJ e que precisam da participação direta de Sérgio Cabral. A inexistência dos alegados favores ou regalias será provada tão logo a defesa seja chamada a fazê-lo, nos autos", finalizou.

Consultada, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou que "só irá se pronunciar quando for notificada". A reportagem está tentando contato com os outros citados. O espaço está aberto para manifestações.

A ação

O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral, o secretário de administração penitenciária, o subsecretário de gestão penitenciária, os diretores e subdiretores de Bangu VIII e da Cadeia Pública de Benfica, unidades prisionais que abrigaram o emedebista, em razão da constatação de tratamento diferenciado e regalias permitidas sem respaldo legal.

Na ação, o Ministério Público do Rio pede o afastamento cautelar dos réus das funções públicas que exercem. Com base nas investigações, o Ministério Público Federal, em ação própria, requereu a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba.

De acordo com a Promotoria, além do ex-governador, são réus o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; o subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.

(Julia Affonso e Fausto Macedo)


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