(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MPE de GO quer que urnas eletrônicas sejam programadas para candidaturas avulsas


postado em 19/12/2017 20:49

São Paulo, 19 - O Ministério Público Eleitoral de Goiás quer que as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições do ano que vem estejam prontas para a candidaturas avulsas. Foi protocolada, nesta terça-feira, 19, uma ação civil pública para garantir que os softwares das urnas estejam programados para a possibilidade de candidaturas avulsas - o prazo para inclusão de novos partidos ou novas configurações é em março.

De autoria do promotor Milton Marcolino dos Santos Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, a ação aparece três meses depois de um juiz do município conceder uma liminar a um advogado, garantindo-lhe o direito de registrar candidatura sem estar filiado a nenhum partido.

"Como tem até uma decisão do Supremo a dar respaldo a essas candidaturas, a gente está se precavendo através dessa ação para que as pessoas que queiram se candidatar tenham esse direito garantido", disse o promotor. Em outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a aplicação de repercussão geral no caso das candidaturas avulsas, mas adiou a decisão sobre o mérito.

"Ministério Público vem a requerer (...) a condenação da União Federal na obrigação de fazer consistente em proceder a adequação dos sistemas de informática que rodarão nas urnas eletrônicas com previsão para os fins de inscrição, registro e totalização também de votos de candidaturas apartidárias", disse um trecho do documento.

A ação cita diretamente um requerimento da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que contestas respostas do TSE a outro requerimento, em que o tribunal afirma que "os sistemas eleitorais foram construídos sobre o fundamento de que um candidato sempre está associado a um partido político de acordo com a legislação vigente."

Com base em parte das respostas do próprio TSE, o promotor diz que a ação se faz necessária para "fins de se obter, por parte da administração pública eleitoral, as medidas necessárias para o correto funcionamento do sistema eleitoral, ainda que preventivamente".

(Marianna Holanda)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)