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Estado de Minas

Juiz Sérgio Moro defende delação premiada

Magistrado usa sentença em que condenou a 13 anos operador de propinas do PMDB para explicar por que considera necessária colaboração de investigados na elucidação de crimes


postado em 21/10/2017 06:00 / atualizado em 21/10/2017 07:48

"É certo que a colaboração premiada não se faz sem regras e cautelas" - Sérgio Moro, juiz federal (foto: Lula Marques/AGPT - 1/12/16)

Curitiba – Na sentença em que impôs 13 anos e oito meses de reclusão para o suposto operador de propinas do PMDB Jorge Luz, o juiz Sérgio Moro mandou um recado direto àqueles que atacam a delação premiada e reiterou o que vem sustentando em quase todas as sentenças da Lava-Jato. “Em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos. Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável”, assinalou Moro, sem citar nomes.

As delações têm sido fustigadas por advogados, juristas e também ministros desde o estouro da Lava-Jato. Eles falam em “excesso” de delação premiada na maior investigação já realizada no país. Moro se reportou a Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe de Milão que integrou a famosa Operação Mani Pulite, que inspirou a deflagração da Lava-Jato. “A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais.”

Além de Jorge Luz, o juiz condenou seu filho, Bruno Luz, a seis anos e oito meses. Outros cinco réus foram condenados na mesma ação por propinas de US$ 35 milhões sobre contratos da Petrobras. “É certo que a colaboração premiada não se faz sem regras e cautelas, sendo uma das principais a de que a palavra do criminoso colaborador deve ser sempre confirmada por provas independentes e, ademais, caso descoberto que faltou com a verdade, perde os benefícios do acordo, respondendo integralmente pela sanção penal cabível, e pode incorrer em novo crime, a modalidade especial de denunciação caluniosa, prevista no artigo 19 da Lei 12.850/2013.”

Neste caso, assinalou Moro, como condição dos acordos com delatores, o Ministério Público Federal “exigiu o pagamento pelos criminosos colaboradores de valores milionários na casa de dezenas de milhões de reais”. Ele citou o lobista Julio Gerin de Almeida Camargo, que se comprometeu com uma indenização de R$ 40 milhões, e Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da Petrobras, que acertou a devolução de US$ 3,2 milhões e multa de R$ 4,5 milhões.

O juiz apontou, ainda, para um ex-diretor de Internacional da Petrobras e o lobista do PMDB Fernando Falcão Soares. “A nenhum dos colaboradores foi ofertado perdão judicial, sendo que vários tiveram que cumprir tempo de prisão em regime fechado, como é o caso de Nestor Cerveró e Fernando Antônio Falcão Soares. Certamente, por conta da colaboração, não recebem sanções adequadas à sua culpabilidade, mas o acordo de colaboração pressupõe necessariamente a concessão de benefícios.” Moro anotou que “muitas das declarações prestadas por acusados colaboradores precisam ser profundamente checadas, a fim de verificar se encontram ou não prova de corroboração”.

 


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