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Estado de Minas

Nova repatriação ficou para depois do carnaval

Proposta que reabre prazo para que contribuinte regularize situação de ativos enviados ao exterior irregularmente será votada em 7 de março


postado em 23/02/2017 06:00 / atualizado em 23/02/2017 08:11

O Senado aprovou nesta quarta-feira requerimento de urgência para a tramitação do projeto que reabre por 120 dias o prazo para adesão ao programa de repatriação de ativos mantidos ou enviados irregularmente ao exterior. Com o programa, o cidadão pode regularizar na Receita Federal a situação de bens mantidos em outros países.

A votação ficou para 7 de março, uma semana depois do carnaval. A proposta já tinha sido aprovada pelo Senado no fim do ano passado, mas, ao passar pela Câmara, na semana passada, foi modificada, o que determinou uma nova análise pelos senadores.

O prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa a contar a partir da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal.

A legalização abrange o patrimônio em posse do declarante em 30 de junho de 2016, conforme o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/216. Os deputados alteraram a tributação: a versão do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, e o substitutivo propôs 15% de imposto e multa de 13,5% do imposto pago, o que corresponde a 20,25% do montante a ser repatriado. Com isso, a soma do imposto e da multa representa 35,25%, ou seja, 0,25% a mais do que o fixado pelo Senado.

Dos valores arrecadados com a multa e com o imposto, 46% serão repartidos com os estados, o Distrito Federal e os municípios por meio dos respectivos fundos de participação (FPE e FPM).

Pela nova lei, a conversão dos valores dos bens será feita pela cotação do dólar de 30 de junho de 2016, que é de R$ 3,21 por dólar. Pela regra anterior, a cotação usada foi de R$ 2,65 por dólar, vigente em 31 de dezembro de 2014. O substitutivo faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

O substitutivo excluiu artigo, aprovado pelo Senado, que não permitia às autoridades públicas adesão à repatriação de recursos, mas que era omisso quanto aos seus parentes. Com isso, a regra a ser seguida é a do artigo 11 da Lei 13.254/2016, segundo a qual os efeitos da norma não são aplicáveis aos detentores de cargos, empregos e funções públicas, nem aos respectivos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.


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