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Estado de Minas

Ação no STF pede para liberar presos

Defensoria Pública quer aplicação da lei que põe detentos em regime domiciliar caso não haja vagas nos presídios


postado em 17/01/2017 06:00 / atualizado em 17/01/2017 08:37

Em defesa do pedido da Defensoria Pública da União (DPU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que requer uma série de medidas para desafogar as prisões do Amazonas, incluindo a aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, rebateu, em entrevista ontem, as críticas feitas contra a ação pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) de que “bastará fazer nova rebelião, em qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos”.

Paz afirma que “não é uma questão de segurança ou insegurança, é uma questão de análise jurídica”, o que está em discussão na ação. A DPU fez vários pedidos nessa reclamação. Quer a garantia imediata do direito de progressão de pena dos detentos e que, devido ao déficit de vagas, sejam recolhidos ao regime fechado apenas detentos e detentas equivalentes à estrita capacidade de cada presídio.

Quanto ao excesso de presos, a DPU pede que seja determinada a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas e também defende um monitoramento eletrônico do sentenciado que é posto em prisão domiciliar por falta de vagas, além da adoção de penas restritivas de direito ao condenado que progride ao regime aberto. Também pede que não haja alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.

O defensor público-geral da União explica que os pedidos se baseiam em dois precedentes do próprio STF: a Súmula Vinculante 56 – segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso” – e a Arguição de Descumprimento de Preceito 347, de 2015, na qual a Corte reconheceu que o estado do sistema carcerário brasileiro descumpria a Constituição e determinou a realização de audiências de custódia até 24 horas após a prisão e o “descontingenciamento” de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

“Nós temos uma súmula vinculante, que é de efeito para todo o país, e temos o reconhecimento do STF de situações inconstitucionais no sistema penitenciário. Então, não se trata de deixar solto ou colocar, se trata do cumprimento de decisões judiciais e é nisto que a reclamação da Defensoria Pública da União se pauta. Entende-se que, no momento em que, em penitenciárias brasileiras, com presos estaduais ou federais, existem situações jurídicas diferentes daquelas que são colocadas pelas cortes, é nosso dever constitucional trazer este tema para debate. E aí sim, dentro da independência dos Poderes se encontrar algum tipo de decisão sobre o fato”, disse, após reunião com a presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, no STF.

Paz também afirmou que “nenhum adjetivo cabe à vida das pessoas lá que não uma vida humana. Sem juízo de valor do que se fez ou se deixou de fazer. Vidas estão em risco”. Ele informou que a reunião dos defensores marcada para amanhã, em Brasília, se dará para definir uma proposta de mutirões, com uma série de situações práticas, como os locais prioritários, o número de defensores que atuarão, a duração dos mutirões e se existirá algum grupo itinerante.

 


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