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Estado de Minas

Ministro proíbe Cunha de frequentar a Câmara

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, nega pedido do parlamentar afastado para circular pela Casa para fazer corpo a corpo com os deputados em sua defesa e pedir votos


postado em 25/06/2016 06:00 / atualizado em 25/06/2016 07:22

Eduardo Cunha apresentou recurso à CCJ contra a cassação do seu mandato. Comissão deve analisar o documento só no dia 4(foto: Evaristo Sá/AFP - 15/4/16)
Eduardo Cunha apresentou recurso à CCJ contra a cassação do seu mandato. Comissão deve analisar o documento só no dia 4 (foto: Evaristo Sá/AFP - 15/4/16)

Brasília
– Em mais uma derrota imposta ao presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso negou que o parlamentar possa circular pela Casa para pedir votos e tentar convencer os deputados de que é inocente no processo de cassação de seu mandato. “A regra é que os acusados em geral sejam defendidos por advogado constituído”, aponta Barroso em resposta à ação interposta por Cunha, embora ele considere normal que o peemedebista faça a própria defesa no processo. “Coisa bem diferente é pretender transitar livremente pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o plenário do Supremo Tribunal Federal justamente buscou evitar”, escreveu o ministro.

Na segunda-feira passada, Cunha ajuizou um habeas corpus cobrando uma decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato na Corte, sobre um recurso em que pede para voltar a frequentar a Câmara. De acordo com os advogados do político, a demora em analisar o pedido já teria prejudicado a defesa de Cunha no caso.

A argumentação da defesa de Cunha é de que, num julgamento político, como é o caso, é natural que o acusado dialogue com os colegas para tentar convencê-los de que é inocente e que isso não configura atividade parlamentar. Como ele não pode frequentar a Câmara desde que foi afastado, afirma que tem tido o direito de defesa cerceado.

Após anunciar que voltaria a frequentar a Câmara, Cunha foi dissuadido por seus advogados. A atitude, segundo eles, poderia ser vista como uma afronta à decisão do STF de afastá-lo do cargo. No pedido de prisão contra Cunha que enviou ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já afirmou entender que o peemedebista não tem direito de frequentar a Câmara enquanto perdurar a decisão do STF. A defesa de Cunha relativizou a manifestação de Barroso e disse que, pelo menos, fica claro que o peemedebista poderá ir à Câmara para se defender nas próximas etapas do seu processo de cassação.

RECURSO
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Osmar Serraglio (PMDB-RJ), vai escolher na segunda-feira o relator do recurso de Eduardo Cunha encaminhado ao colegiado anteontem. O recurso foi numerado ontem pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora e enviado à comissão, que, a partir de hoje, está com a pauta trancada até que o caso seja apreciado pelo colegiado. A reunião da CCJ que estava marcada para segunda-feira já foi cancelada devido ao trancamento, o que paralisa 75% da produção legislativa da Casa.

O prazo de cinco dias úteis para votação de um parecer sobre o recurso começa a contar a partir de segunda-feira, quando será publicado no Diário Oficial. Serraglio já mandou distribuir cópias do recurso de Cunha a todos os membros da CCJ. Em tese, o parecer deveria ser votado até o dia 1º, mas como a semana deve ser mais curta por causa das festas juninas no Norte e no Nordeste, a expectativa é de que a apreciação só ocorra na semana do dia 4 – contando os dois dias úteis previstos para pedido de vista processual. É de competência da CCJ analisar eventuais erros de procedimento do processo disciplinar.

Numa última cartada para se livrar do processo de cassação, Cunha aponta no recurso 16 “vícios” processuais e sugere a nulidade da ação que tramitou no Conselho de Ética. Entre pedidos de nulidade parcial e total, Cunha questiona a manutenção da relatoria do caso com o deputado Marcos Rogério. Quando assumiu a função, Rogério era filiado ao PDT. Alguns técnicos na Casa entendem que o deputado deveria ter renunciado à relatoria assim que mudou para o DEM, partido que faz parte do bloco parlamentar do peemedebista e que, por isso, estaria impedido de conduzir o processo. Rogério insiste que o questionamento não procede porque ele ainda ocupa a vaga do PDT no Conselho de Ética. Se a CCJ acatar esse pedido, o processo do deputado afastado pode voltar à estaca zero.

Outro ponto levantado por Cunha é a votação nominal no microfone do parecer final. Para Cunha, a votação deveria ter acontecido no painel eletrônico e a chamada nominal acabou interferindo na votação, fazendo com que votos que seriam favoráveis a ele fossem revertidos por “efeito manada”.

 


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