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Estado de Minas

Com salário de R$ 25,3 mil, deputados terão reembolso por vacina contra a gripe em MG

Em tempo de epidemia, a Assembleia autorizou o pagamento de até R$ 70 por parlamentar e servidor que recorrer ao sistema privado para se imunizar


postado em 01/06/2016 13:03 / atualizado em 01/06/2016 13:32

As vacinas podem ser compradas até 30 de junho e os recibos precisam ser apresentados pelos deputados(foto: Willian Dias / Divulgação ALMG)
As vacinas podem ser compradas até 30 de junho e os recibos precisam ser apresentados pelos deputados (foto: Willian Dias / Divulgação ALMG)

Os deputados estaduais de Minas Gerais que quiserem se vacinar contra a gripe no sistema privado de saúde, até 30 de junho deste ano, têm direito a um reembolso de até R$ 70 pela dose. Deste modo, não precisarão tirar dinheiro dos R$ 25.322,25 que recebem de remuneração para evitar a doença. O pagamento foi autorizado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa porque, este ano, a Casa não conseguiu concluir com sucesso a licitação que lançou para adquirir material para a campanha de imunização entre deputados e servidores.

Esse valor não será descontado da verba indenizatória, que recentemente cresceu 35%. Em maio, também por decisão da Mesa, o valor destinado a cada um dos 77 parlamentares para despesas com custeio, gasolina, divulgação do mandato e aluguéis de imóveis e carros, entre outras, passou de R$ 20 mil para R$ 27 mil.

Além dos deputados, os demais funcionários da Assembleia têm direito ao reembolso no mesmo valor. A proteção, que anda em falta em alguns lugares, está custando entre R$ 65 e R$ 120. Anualmente, os deputados e funcionários são vacinados na própria sede do Legislativo. Este ano, porém, o pregão lançado pretendia adquirir lote da vacina antigripal com preço de R$ 42,75 por dose. De acordo com justificativa da Mesa, porém, só houve uma proposta de fornecimento ao custo de R$ 164,50, um valor 384,79% superior ao previsto no edital.

“Considerando que o insucesso do referido procedimento inviabilizou a aquisição da vacina para a realização da campanha de imunização entre deputados e servidores, (…) fica autorizado o reembolso ao deputado e ao servidor de despesa decorrente da aquisição, realizada no período entre 1º de março e 30 de junho de 2016, de vacina antigripal cepas 2016 até o valor de R$ 70”. O interessado deve apresentar recibo ou nota fiscal em seu nome.


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