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Estado de Minas

Deputados derrotados em MG ganham aposentadorias que ultrapassam R$ 20 mil

Nada menos que 11 ex-deputados que não conseguiram uma vaga no Parlamento na eleição passada ou simplesmente desistiram de concorrer se aposentam pelo Legislativo


postado em 14/05/2015 06:00 / atualizado em 14/05/2015 09:31

Plenário da Assembleia: benefício é concedido para o parlamentar que tiver 53 anos ou mais e pelo menos oito anos de mandato(foto: Willian Dias/ALMG)
Plenário da Assembleia: benefício é concedido para o parlamentar que tiver 53 anos ou mais e pelo menos oito anos de mandato (foto: Willian Dias/ALMG)

Depois de serem derrotados nas urnas ou desistirem de concorrer a mais um mandato eletivo, 11 ex-deputados estaduais mineiros se aposentaram este ano pelo Instituto de Previdência do Legislativo (Iplemg) com proventos que vão de R$ 5.787,94 a R$ 20.257,80. O benefício é concedido para quem tem a partir de 53 anos de idade e pelo menos oito anos de mandato, independentemente do valor que o parlamentar possa receber pelo regime geral. Com as novas aposentadorias já somadas, o gasto mensal do Iplemg com a folha de 120 aposentados e 56 pensionistas é de R$ 1,655 milhão.

De acordo com a autarquia, em função da legislação, atualmente somente três ex-deputados – Elmo Braz, João Pedro Agostinho e Romeu Queiroz, este por decisão do Supremo Tribunal Federal – recebem a aposentadoria integral, de R$ 25.322,25. As mulheres de quatro parlamentares falecidos também recebem o teto de pensão. Do restante, a média de tempo de contribuição é de 13 anos, o que dá uma aposentadoria de R$ 9.405,40, que quase sempre não é a única fonte de renda do ex-deputado. Um parlamentar que tenha esse período no Iplemg e comprove ter contribuído também para o INSS por 35 anos, por exemplo, pode ganhar por lá até o teto de R$ 4.663,75.

O INSS não informou se os novos deputados aposentados também recebem do regime geral, alegando que a informação é sigilosa. Pela previdência parlamentar, porém, eles já garantiram desde fevereiro um pagamento. Mesmo os que ficaram como suplentes têm direito ao recurso, que será suspenso caso sejam convocados para assumir mandatos de deputado federal ou estadual. Isso ocorreu, por exemplo, com Pinduca Ferreira (PP) e Sebastião Costa (PPS). Os dois já foram aposentados quando estavam sem mandato, mas voltaram ao Legislativo e, este ano, pediram de novo o benefício somando o tempo adicional. Pinduca tem direito a R$ 9,4 mil, e Costa a R$ 15,9 mil.

O mais novo a se aposentar nessa última leva, Almir Paraca (PT), de 54 anos, vai receber R$ 6,5 mil por nove anos de contribuição. Valor maior que o dos colegas Carlos Mosconi (PSDB), Vítor Penido (DEM), Rômulo Veneroso (PV) e Walter Tosta (PSD), que ficaram na Casa pelo período mínimo e terão direito a R$ 5,7 mil cada. Jairo Ataíde (DEM) e Maria Teresa Lara (PT) conseguiram um benefício de R$ 7,9 mil, e Célio Moreira (PSDB), de R$ 8,6 mil. Com 28 anos de contribuição, Antônio Genaro (PSC), que conseguiu fazer o filho Leandro Genaro sucessor no Legislativo, se aposentou pela Assembleia com R$ 20,2 mil. Outro que antes de se aposentar lançou o filho, mas sem o mesmo sucesso, foi Sebastião Costa. Os demais parlamentares, à exceção de Paraca, que não concorreu, disputaram vagas na Assembleia e Câmara dos Deputados, mas ficaram como suplentes.

As aposentadorias e pensões são custeadas pelo Legislativo mediante a contribuição de 11% dos deputados e 22% da Assembleia. Pela lei, os aposentados continuam tendo o desconto. Para se aposentar com valor integral, o deputado precisa ter 35 anos de mandato. No caso dos valores proporcionais, são exigidos pelo menos oito anos de mandato e o deputado deve comprovar ter contribuído para outro regime de forma não concomitante pelo tempo suficiente para somar 35 anos, se homem, 30 anos, se mulher.

Esse período fora da Assembleia não é averbado para aumentar o valor da aposentadoria no Iplemg. Segundo o superintendente da autarquia, João Alves Cardozo, é por isso que o parlamentar pode receber benefício de outra fonte. “Precisamos que ele prove que contribuiu para outro regime, porque ele não vai ter esse tempo de lá aqui. Aqui não computamos o tempo para fins de vantagem, o provento é limitado ao período contributivo”, explicou.


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