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Estado de Minas

Procuradoria-Geral da República denuncia Fernando Pimentel ao STJ

Governador de Minas é acusado pela PGR por corrupção e lavagem de dinheiro. Defesa sustenta que a denúncia tem de ser aprovada pela Assembleia Legislativa


postado em 07/05/2016 09:00 / atualizado em 07/05/2016 12:26

(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nessa sexta-feira à Justiça o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina para favorecer a concessionária CAOA enquanto comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), entre 2011 a 2014.

O caso foi investigado na Operação Acrônimo. Conforme o inquérito, entre 2013 e 2014, a CAOA pagou R$ 2,1 milhões a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, o Bené, considerado operador de Pimentel. Conforme as investigações, os valores foram “vantagens indevidas” para que o empresário conseguisse, junto a Pimentel e Mauro Borges, sucessor do petista no ministério, a edição de portarias do Programa Inovar Auto, que concederam incentivos fiscais à montadora.

Caso o STJ aceite a denúncia contra Pimentel, o governador pode ser afastado do cargo de imediato. Isso ocorre por causa do artigo 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que  estabelece a hipótese de afastamento do chefe do Executivo estadual quando a denúncia por crimes comuns é aceita.

O documento está em segredo de Justiça e terá que ser analisado pelo STJ. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin. Para que o governador vire réu, a denúncia terá que ser aceita pelo tribunal.

Na semana passada, a Polícia Federal enviou ao STJ um relatório no qual afirma que Pimentel era “chefe da quadrilha” no esquema envolvendo o Ministério do Desenvolvimento. Esse relatório, no entanto, não consta da denúncia da Procuradoria. O Ministério Público entendeu, por exemplo, que ainda não há elementos para considerar que o governador chefiou o esquema.

O advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, disse que não teve conhecimento dos termos da denúncia apresentada ontem e por isso não poderia se manifestar. Em relação ao relatório final da PF, ele afirmou que discorda de todas as conclusões apresentadas. “Os fatos não estão colocados como realmente aconteceram”, argumentou, acrescentando que isso será comprovado por meio de documentos a serem apresentados pela defesa.

A Polícia Federal já havia pedido o indiciamento do governador ao STJ na semana passada e afirmou ao tribunal que reuniu elementos que indicam que o governador de Minas “coordenou e integrou” um esquema criminoso que utilizava a máquina pública.

A PF sustenta que as empresas de Bené, supostamente de fachada, não prestaram efetivamente serviços à CAOA, mas apenas foram usadas para emitir notas fiscais frias à montadora, o que é considerado lavagem de dinheiro, e ofertar propina aos envolvidos no esquema. Pimentel e sua mulher, Carolina Oliveira, teriam recebido benefícios irregulares de Bené, incluindo hospedagem num resort de luxo na Bahia, viagens de jatinho e aluguéis de carros.

Segundo o documento, Pimentel, “ora usando sua influência política junto ao MDIC para favorecer e atender aos interesses do grupo, ora atuando como intermédio de outros agentes públicos cooptados, ora praticando ele próprio os atos de ofício no interesse de organização (corrupção imprópria)”.

A Operação Acrônimo investiga um esquema de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais envolvendo gráficas e agências de comunicação. Pimentel é suspeito de ter utilizado os serviços de uma gráfica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a devida declaração dos valores e de ter recebido “vantagens indevidas” do proprietário dessa gráfica, Bené.

DEFESA Por meio de nota, o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, afirmou que “não há a menor possibilidade de afastamento sem a aprovação da Assembleia Legislativa” e que “só com prévia aprovação do Legislativo a denúncia poderá ser submetida ao STJ”. Segundo Pacelli, em última instância, “caberá ao STJ uma questão de ordem com relação às inúmeras ilegalidades praticadas durante a investigação”.

A defesa do governador cita o artigo da Constituição Mineira que aborda o afastamento previsto caso ele se torne réu. “Cabe esclarecer que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que somente haverá o afastamento do chefe do Executivo, em qualquer âmbito de governo, caso haja aprovação por dois terços do respectivo Poder Legislativo, neste caso a Assembleia. Há farta jurisprudência sobre esse tema no âmbito da Suprema Corte”, diz a nota.


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