
Por 25 votos favoráveis e um contrário, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.720/15. O texto permite o pagamento de auxílio a moradores de ocupações irregulares que forem removidos dos terrenos. De autoria do governador Fernando Pimentel, o PL altera o Fundo Estadual de Habitação para incluir o subsídio temporário para auxílio habitacional. “São importantes instrumentos para viabilizar a atuação do governo em questões de conflitos fundiários urbanos e rurais, na medida em que possibilitarão ao Estado minimizar os impactos causados pelas ações de reintegração de posse a curto prazo”, justifica Pimentel.
Os deputados aprovaram a matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que estabelece que a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e de auxílio para remoção de ocupações irregulares deverá observar os prazos estabelecidos em regulamento e só poderá ser concedida uma única vez para o mesmo beneficiário. Dessa forma, a pessoa atendida não poderá mais se credenciar para um novo benefício, no futuro.
Com a medida, o governador espera resolver imbróglios como o das ocupações do Isidoro – que reúne cerca de 8 mil famílias do Rosa Leão, Esperança e Vitória –, que brigam na Justiça pela permanência dos sem-casa na Granja Werneck, Região Norte de Belo Horizonte. Com os recursos do Fundo de Habitação, será possível custear a mudança e o aluguel das famílias em outro local até uma solução definitiva para seu reassentamento.
Foi rejeitada, ainda, a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentada em Plenário, e apreciada sem parecer. A proposta do parlamentar estendia a concessão de subsídio temporário e auxílio habitacional às famílias desabrigadas em razão de calamidade pública, catástrofes, sinistros, incêndio ou quaisquer outros desastres naturais, que tornem inabitáveis suas moradias. A ideia seria garantir, ainda, a aquisição de nova moradia ou reforma das unidades habitacionais atingidas. A emenda foi rejeitada por 19 votos a 18.
