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Estado de Minas

Assembleia de MG vota em 2º turno uso de depósitos judiciais

Deputados devem aprovar projeto que libera ao governo do estado 75% dos R$ 8 bilhões sob a guarda do Tribunal de Justiça. Municípios mineiros buscam liminar para impedir votação


postado em 10/07/2015 06:00 / atualizado em 10/07/2015 08:19

"A OAB não vai entrar em discussão política sobre o interesse do estado em usar os recursos para pagar precatórios, assessoria jurídica ou dívida fundada. A nossa preocupação é a legalidade ou ilegalidade da matéria" - Luís Cláudio Chaves, presidente da OAB-MG (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press 16/3/15)

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi considerou nessa quinta-feira (9) que o pedido da Frente Mineira de Municípios de deferimento de medida cautelar que proíba a transferência dos depósitos judiciais sob a tutela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o governo de Minas refere-se a controle de ato administrativo que extrapola a competência da corregedoria. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os autos foram distribuídos à conselheira Gisela Gondim, que decidirá sobre o pedido de liminar. O Projeto de Lei 2.173/2015, que trata do termo de compromisso entre o Executivo e o TJMG autorizando a transferência dos recursos deverá ser aprovado nesta sexta-feira em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Caso Gisela Gondin não atenda ao pedido dos municípios, o governo Fernando Pimentel (PT) terá vencido uma das batalhas que tem pela frente para sacar os depósitos judiciais que somam cerca de R$ 8 bilhões, 30% dos quais, devem ficar em um fundo para fazer face às decisões judiciais que transitam em julgado. Mas, se a liminar for concedida, crescerá a chance de a Frente Mineira de Municípios evitar que os depósitos judiciais de ações em que as cidades são parte sejam usados pelo estado em sua integralidade.

Belo Horizonte é a mais interessada, pois é a cidade que mais teria a sacar dos depósitos judiciais. Estima-se que dos R$ 8 bilhões em depósitos judiciais, R$ 1,1 bilhão diga respeito a ações em que o estado é parte; R$ 300 milhões são relativos a ações de municípios, dos quais, pouco mais de R$ 200 milhões, de Belo Horizonte. O grande volume diz respeito a depósitos de ações de particulares. Para acompanhar o caso no CNJ, a entidade de prefeitos contratou nessa quinta-feira um advogado em Brasília.

PRESSA
O tempo é a principal variável na queda de braço que tem de um lado o estado e do outro as prefeituras, especialmente a da capital mineira. O governo tem pressa em aprovar o Projeto de Lei 2.173/2015 e ter acesso aos depósitos antes de que seja sancionada a lei federal que está sobre a mesa da presidente Dilma Rousseff – o que deve ser feito até o próximo dia 21.

A lei federal estabelece que estados, Distrito Federal e municípios têm direito a buscar 70% dos depósitos judiciais nas ações em que são parte. O projeto que está na Assembleia não menciona a possibilidade de municípios terem acesso aos recursos: considera que o estado poderá usar no primeiro ano 75% dos depósitos judiciais em dinheiro, vinculados a todos os processos do Tribunal de Justiça. Do outro lado, o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), tenta segurar o termo de compromisso entre o Executivo estadual e o Poder Judiciário, pelo menos até a sanção da lei federal, que prevalece sobre a estadual.

POLÊMICA Enquanto isso, o caso segue causando polêmica. Nessa quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) promoveu uma audiência pública para ouvir juristas e interessados sobre o Projeto de Lei 2.173/2015. “A OAB não vai entrar em discussão política sobre o interesse do estado em usar os recursos para pagar precatórios, assessoria jurídica ou dívida fundada. Nossa preocupação é a legalidade ou ilegalidade da matéria”, disse o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio Chaves.

Entre juristas, houve posições favoráveis e contrárias. Professor de direito administrativo e financeiro da UFMG e PUC Minas, Luciano Ferraz avaliou que o projeto trata de direito financeiro e há competência concorrente do estado e da União para legislar sobre a matéria. “Em caso de inexistência de norma federal sobre o tema, o estado tem a competência plena e pode legislar sobre essa temática. Mas, se Dilma sancionar a lei federal, em se tratando de competência concorrente, havendo conflito prevalecerá a norma federal”, disse Ferraz, ressaltando, em seguida, que a matéria aprovada no Congresso Nacional não veda o uso dos depósitos judiciais de ações privadas. “A lei estadual pode, em tese, fazê-lo.”

Opinião contrária manifestou o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, Ronaldo Brêtas. “Esse projeto é manifestamente inconstitucional por várias razões. O estado não pode legislar sobre direito civil e processo civil. A matéria envolve direito civil, que é o depósito, e envolve processo”, afirmou. Segundo ele, os depósitos são feitos para garantir cumprimento de ordem judicial. “Além disso, o estado quer transformar depósitos judiciais em fonte de receita. As fontes previstas na Constituição são tributos e rendas patrimoniais”, acrescentou, taxando o projeto de “imoral”, uma vez que os depósitos judiciais destinam-se a pagar aqueles que são vencedores nos processos.


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