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Estado de Minas

Prefeito de Viçosa tem cassação revertida pelo TRE

Segundo a corte eleitoral, não há provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e político


postado em 12/11/2014 20:32

O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), teve a cassação revertida nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por quatro votos a três, a corte entendeu que não há provas suficientes para caracterizar os crimes de abuso de poder econômico e político. Chequer foi eleito para o cargo de vice-prefeito nas eleições 2012. Ele acabou assumindo a prefeitura do município, localizado na Zona da Mata de Minas, devido ao falecimento do prefeito reeleito Celito Francisco Sári (PR), em setembro.

A ação de impugnação de mandato eletivo foi apresentada pelo PMDB, PSDC e pelo PDT e a ação de investigação judicial eleitoral, pela coligação “Avançar Sempre Juntos”, composta pelo PDT/PMDB/PTN/DEM/PSDC/PTC/PPL. Nas duas ações houve reconhecimento pela juíza eleitoral como ilícitos eleitorais o asfaltamento de ruas no ano do pleito, realização de obra em benefício de apenas um determinado eleitor às vésperas do dia da votação e utilização de artista contratado pelo município em ato político dos candidatos eleitos.

Na ação relacionada à realização da obra e a contratação de artista pelo município em ato político dos candidatos eleitos não foram consideradas como ilícito eleitoral. Já a votação em relação ao asfaltamento massivo ficou empatada, necessitando do voto de desempate dado pelo presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto.

O desembargador Geraldo Augusto afirmou que “não houve acréscimo significativo na quantidade de ruas asfaltadas nos anos de 2011 e 2012” em Viçosa e que “o fato de o município ter que arcar com a maior parte das despesas no ano de 2012 não torna o gasto ilícito eleitoral”. “Logo, da prova dos autos não encontro elemento para afirmar que houve abuso de poder econômico, abuso de poder político com reflexo econômico ou corrupção que respalde a procedência do pedido formulado”, disse o presidente, votando pelo afastamento das sanções de cassação e inelegibilidade.

O julgamento dos recursos teve início na sessão dessa terça-feira, durante a qual votaram pela reversão da cassação o relator, juiz Maurício Ferreira, o juiz Paulo Rogério Abrantes e o desembargador Paulo Cézar Dias. Votaram pela manutenção da cassação os juízes Virgílio Barreto, Wladimir Rodrigues Dias e Maria Edna Veloso.


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