(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Senado aprova lei com novas regras para emancipação de municípios

Texto segue para sanção da presidente Dilma, que no ano passado barrou projeto semelhante. Novo documento traz regras mais rígidas para criação de cidades


postado em 05/08/2014 21:19 / atualizado em 05/08/2014 22:30

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que estabelece novas regras para fusão, incorporação e criação de novos municípios. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. A proposta aprovada na Câmara retirou esta exigência.

O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que, da forma como o texto estava, a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.

De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.

O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.

Diversos senadores defenderam o substitutivo da Câmara. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou que “nunca viu um município emancipado piorar as suas condições” depois do processo.

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), também elogiou o texto e disse que o projeto irá beneficiar a população dos municípios que vierem a se dividir ou fundir. “O interesse é que cada município tenha condição do seu desenvolvimento. As pessoas que ali nasceram querem viver bem, do ponto de vista também sustentável”.

A votação põe fim a longo debate no Legislativo e no Executivo sobre essa questão. No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada pelo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso e um acordo foi firmado para que nova proposta fosse apresentada. Com a aprovação do projeto hoje, os vetos ao texto anterior devem ser finalmente apreciados e mantidos pelos parlamentares.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)