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Estado de Minas

Projeto com regras para novos municípios deixa de lado previsão de despesas

Entidade que representa prefeituras critica proposta sobre emancipação de distritos que está pronta para ser votada no plenário do Senado. Segundo ela, há falhas na sua elaboração


postado em 22/04/2014 00:12 / atualizado em 22/04/2014 08:09

Presidente da CNM, Ziulkoski diz que projeto foi feito sem ouvir ninguém(foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 7/11/11)
Presidente da CNM, Ziulkoski diz que projeto foi feito sem ouvir ninguém (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 7/11/11)

Depois de 18 anos esperando regulamentação, o projeto de lei que trata de novos critérios para a criação, emancipação e fusão de municípios – aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pronto para ir a plenário – já recebe críticas por não prever os custos da montagem de uma nova máquina política (prefeitura, secretarias e câmara de vereadores), a distância mínima entre o distrito que quer emancipar e a sede, e ainda por tratar de fusão de cidades, o que nunca ocorreu no país. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que a aprovação e votação desse projeto é apenas para dar uma satisfação à sociedade, já que nem o veto presidencial ao projeto anterior, aprovado em outubro passado, foi apreciado.

“O projeto aprovado agora na CCJ foi elaborado sem qualquer estudo técnico e sem ouvir ninguém. O assunto é muito sério para ser tratado desta forma, já que regula a redivisão do território nacional”, afirmou Ziulkoski. Segundo ele, o texto é de autoria do governo, mas foi repassado ao senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) como prêmio de consolação por ter sido vetado o seu projeto anterior.

A criação de novos municípios passou a ser responsabilidade da União, que cassou o direito dos estados, por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 1996, e, desde então, aguarda lei complementar para regulamentar o tema. “O texto da forma como está trata mais o aspecto político, e menos o técnico. E existe uma pressa para se votar logo”, diz o presidente da CNM.

De acordo com o novo projeto, nas regiões com menor densidade populacional e maior necessidade de desenvolvimento, caso do Norte e do Centro-Oeste, o número mínimo de habitantes para que um distrito seja emancipado deve ser de 6 mil. No Nordeste, esse número passa para 12 mil, e no Sul e no Sudeste, para 20 mil. Além disso, as novas cidades deverão ter área mínima de 200 quilômetros quadrados e arrecadação de pelo menos 10% da média dos municípios do estado. Caso a proposta seja aprovada, podem ser criados 188 novas cidades no Brasil, 11 delas em Minas Gerais. O senador Mozarildo Cavalcanti defende o novo texto. “Existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e precisam ganhar autonomia administrativa e não podem ser administrados por um distrito sede menos dinâmico”, afirma.

Viabilidade

O novo projeto inclui a exigência de um estudo de viabilidade municipal, que terá de ser contratado pelo governo do estado e ficar à disposição da população para consulta por pelo menos 120 dias. O pedido para a criação de nova cidade deve ser dirigido às assembleias legislativas dos estados, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar. Também não poderão ser criadas novas cidades em ano de eleição. O relator do projeto de lei, senador Valdir Raupp, acredita que o novo texto vai agradar o Executivo desta vez. Se for aprovado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer nos próximos dias, o texto segue para a Câmara dos Deputados. No entanto, se naquela Casa houver alterações, ele terá que voltar para a apreciação dos senadores. Só então seguirá para sanção presidencial.

Critérios para emancipação

» Estudos de viabilidade municipal contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal
» Não pode ser feita em ano de eleições municipais
» Apoio de 20% dos eleitores das áreas que pretendem se emancipar
» Apoio de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação
» Nas regiões Norte e Centro-Oeste é necessária uma população mínima de 6 mil habitantes
» Na região Nordeste, 12 mil habitantes
» Na regiões Sul e Sudeste, 20 mil habitantes
» As cidades que perderem população terão de ter pelo menos a mesma população dos novos municípios
Fonte: Projeto de Lei do Senado 104/2014


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