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Estado de Minas

Governador de Minas veta guarda sabática em escolas públicas

Proposta garantia a estudantes o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos. Governador Alberto Pinto Coelho vetou o benefício


postado em 16/07/2014 12:50 / atualizado em 16/07/2014 14:33

O governador Alberto Pinto Coleho vetou projeto de lei  aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que assegurava a alunos da educação básica da rede pública o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos. O veto foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial de Minas Gerais.

O projeto é dos deputados Liza Prado (Pros) e Alencar da Silveira Jr. (PDT) teve a sua votação concluída em plenário da Assembleia no dia 11 de junho deste ano. A proposta isenta os estudantes de participar de atividade avaliativa nas sextas-feiras, após as 18 horas, e nos sábados, horas sabáticas para algumas religiões.


De acordo com a justificativa do governador, a proposição foi vetada por ser inconstitucional. A Constituição do Estado determina que  a organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público.

Além disso,  destaca o governador em sua justificativa para o veto, cabe à União estabelecer as normas gerais da educação e aos estados a competência suplementar, alertando que a guarda sabática não constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas Gerais.

No veto, o governador ainda argumenta que o assunto é um dogma professado por determinadas religiões, e não restrito ao território do Estado. Na  justificativa, o governante alerta que a imposição de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o território nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela União.

O governador ressalta que, diante da inexistência de norma da União sobre o tema, o Estado até poderia exercer competência supletiva, porém considera mais aconselhável aguardar que a questão seja padronizada em todo o País mediante lei federal, se esse for o interesse nacional.


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