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Estado de Minas

Em 25 anos, STF derrubou 780 leis que feriam a Constituição

Pesquisa mostra que desde a promulgação, em 1988, 63% das adins impetradas no Supremo foram julgadas procedentes pelos ministros


postado em 06/06/2014 06:00 / atualizado em 06/06/2014 07:37

O levantamento evidencia as falhas na elaboração das leis e a lentidão do Judiciário. Das 1.586 adins ainda para serem julgadas no STF, 487 tramitam no órgão há mais de 10 anos (foto: Nélson Jr/STF - 21/8/13)
O levantamento evidencia as falhas na elaboração das leis e a lentidão do Judiciário. Das 1.586 adins ainda para serem julgadas no STF, 487 tramitam no órgão há mais de 10 anos (foto: Nélson Jr/STF - 21/8/13)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubaram 780 leis – ou parte delas – aprovadas pelos parlamentares em todo o Brasil, nos últimos 25 anos. E o
número pode aumentar: ainda esperam ser julgadas pela mais alta Corte do Judiciário 1.586 ações diretas de inconstitucionalidade (adins), das quais 756 já estão prontas para receber o parecer do relator. Os dados fazem parte de levantamento realizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), que integra o Anuário da Justiça 2014.

A possibilidade de questionar leis por meio de uma adin foi trazida em outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Desde então, o STF recebeu um total de 4.059 ações contra leis. Nesse período, julgou no mérito 1.238, das quais 458 foram consideradas improcedentes – ou seja, 37% das normas questionadas eram legais. Outras 1.235 ações não tiveram o mérito analisado pelo STF, porque as legislações que elas questionavam foram revogadas antes ou por erros formais no processo.

Para o diretor do Anuário da Justiça, Maurício Cardoso, o número expressivo de leis inconstitucionais (63%) resulta do próprio jogo político. “O legislador precisa mostrar serviço para o eleitor, e muitas vezes aprova leis que sabe serem inconstitucionais”, explica. Quanto aos motivos mais comuns para a declaração de inconstitucionalidade das leis, os dois mais importantes são o vício de origem (que é quando a lei foi aprovada por uma instituição que não tem competência para legislar sobre aquele tipo de matéria) e a perda de objeto da ação (quando a lei que está sendo questionada foi revogada antes do processo ir a julgamento pelos ministros).

Mais que uma estatística, a pesquisa não deixa dúvidas sobre a criticada lentidão do Judiciário. Entre as 1.586 adins ainda por serem julgadas, 487 estão tramitando no órgão há mais de 10 anos. Para se ter uma ideia, entre aquelas que foram julgadas no ano passado, 22 estavam no STF há pelo menos 11 anos, e 20 entre seis e 10 anos. Atualmente, já estão conclusas para o ministro relator emitir parecer 756 ações. “Uma das principais atribuições do STF é justamente fazer o controle de constitucionalidade dos atos do poder público. Se a gente considera que temos tantas ações esperando julgamento, há um sinal da morosidade e lentidão”, argumenta Maurício Cardoso.

Governadores

Entre os principais autores das adins, o Ministério Público Federal lidera a lista: foram ajuizadas pelo procurador-geral da República 835 processos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aparece em segundo lugar, com 219. O PDT está na terceira colocação, com 134. Entre os governos estaduais, o de São Paulo é aquele que ajuizou mais ações, com 117, número que o coloca na sexta posição geral. O governo de Minas Gerais já apresentou até hoje 26 adins e está em 34º no ranking.

Foi de autoria de um governador, o do Paraná, a primeira Adin julgada no STF, em 25 de outubro de 1989. De número 113, a ação questionava artigo da Constituição paranaense que previa a diferença salarial de 5% entre os juízes de cada entrância. O Executivo defendia a diferença de 10%, apesar de reconhecer que somente o próprio Judiciário poderia definir o percentual. A adin tramitou durante 13 anos, até que a ação perdeu seu objeto. Isso porque, dois anos antes, em 2000, a Emenda Constitucional nº 7, de 2000, estabeleceu que a diferença entre uma categoria e outra não poderia ser maior que 10%, e nem menor que 5%.

É também de um governador, o do Ceará, a mais antiga adin do acervo de 1.586 que estão à espera de julgamento no STF. Ajuizada em novembro de 1989, a ação questiona vários artigos da Constituição cearense, entre eles o que concede autonomia financeira ao Ministério Público. No ano seguinte, o plenário do STF deferiu o pedido de liminar para suspender os artigos indagados. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito.

 


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