(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF reverte condenação e livra João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

A defesa do réu entrou com embargos infringentes já que Cunha foi condenado por apenas cinco votos favoráveis no julgamento ocorrido em 2012


postado em 13/03/2014 16:16 / atualizado em 13/03/2014 16:45

Ao reanalisar o caso, o STF entendeu que a condenação de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro não era cabível(foto: Carlos Humberto./SCO/STF )
Ao reanalisar o caso, o STF entendeu que a condenação de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro não era cabível (foto: Carlos Humberto./SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou, na tarde desta quinta-feira, o ex-deputado João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro. Cunha havia sido condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, liberados pelo publicitário Marcos Valério e retirados em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. O placar final da votação foi de seis votos favoráveis e quatro contrários à condenação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participou da sessão de hoje. O vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, presidiu a reunião.

Em sua maioria, os ministros argumentaram que o saque de R$ 50 mil realizado pela mulher de João Paulo não poderia ser considerado como prova para o crime de lavagem de dinheiro, já que o ato comprovaria outro crime em que ele foi condenado e já cumpre pena, o de corrupção passiva. Com a mudança, o petista se livra de cumprir pena inicialmente em regime fechado. João Paulo Cunha passará ao semiaberto, já que as outras sentenças estabelecem menos de oito anos de prisão. Nesse regime, ele poderá trabalhar fora da cadeia com autorização da Justiça. Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que nem mesmo a acusação citou Cunha nos crimes de formação de quadrilha e nem de estar incluído no chamado “núcleo político”, o que evidenciaria que a condenação não seria apropriada. “Não foi produzida prova de que o embargante [ João Paulo Cunha] tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro e nem de ter ciência da origem ilícita dos recursos”, avaliou. Barroso foi acompanhado no acolhimento dos embargos infringentes pelos ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e pelo vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

Para o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, o fato de a campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Câmara dos Deputados já ter sido feita pela DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, evidenciaria a intimidade entre os réus e o conhecimento do parlamentar sobre operações financeiras ilícitas. “O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma”, argumentou pedindo a manutenção da pena do réu. Fux foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Com Agência Estado


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)