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Estado de Minas

STF absolve oito condenados no mensalão pelo crime de quadrilha

Por seis votos a cinco, ministros do STF absolvem oito condenados no processo do mensalão por formação de quadrilha, entre eles José Dirceu e Delúbio Soares, que se livraram da prisão em regime fechado


postado em 27/02/2014 11:15 / atualizado em 27/02/2014 14:15

Maioria dos ministros do STF absolve oito condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha(foto: Jose Cruz / Agencia Brasil)
Maioria dos ministros do STF absolve oito condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha (foto: Jose Cruz / Agencia Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira, oito condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. Por seis votos a cinco, o tribunal derrubou as punições impostas dois anos atrás e entendeu que houve apenas coautoria dos condenados para cometer os crimes.

José Dirceu e Delúbio Soares são os dois principais beneficiados pela absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Livram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e ganham o direito ao regime semiaberto, no qual podem trabalhar fora do presídio se forem autorizados pela Justiça. Delúbio já está trabalhando como assessor da Central Única dos Trabalhadores, em Brasília, e Dirceu aguarda decisão para atuar como organizador da biblioteca de um escritório de advocacia.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela derrubada das condenações. O relator dos recursos, Luiz Fux e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defenderam a manutenção da condenação.

Na sessão de hoje, a maioria dos ministros entendeu que não ficou configurada a formação de uma quadrilha. Para o ministro Teori Zavascki, Dirceu e o grupo não agiram de forma "livre e consciente" para cometer crimes. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessário que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou a ministra Rosa Weber.

Um dos votos mais contundentes desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.

"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.

O julgamento dos recursos será retomado nesta tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Beneficiados

Com a decisão, ficam absolvidos do crime de formação de quadrilha - que aumentaria a pena dos já condenados de participação no mensalão -, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e os ex-diretores do Banco Rural, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, além dos publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.

Voto político

Em uma sessão tumultuada, nessa quarta-feira (26), ccom direito a acusações do presidente Joaquim Barbosa contra o colega Luís Roberto Barroso, quatro ministros votaram ontem favoravelmente aos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, do ex-deputado José Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de mais cinco sentenciados da Ação Penal 470. Somente o relator do caso, Luiz Fux, manifestou-se pela manutenção das penas.

Em plenário, na sessão dessa quarta-feira (26), Joaquim Barbosa disse que Barroso fez um “voto político” e sugeriu que o colega já tinha o voto pronto antes de chegar ao STF – Barroso não participou da fase principal do julgamento do mensalão. Ele foi nomeado somente em 2013.

Primeiro a divergir do voto de Luiz Fux, Barroso, relator dos embargos infringentes, Barrso afirmou que as penas por formação de quadrilha foram elevadas, classificando-as de “exacerbadas” e “desproporcionais”. Ele acrescentou que a discrepância foi resultado do “impulso de superar a prescrição com a intenção de superar parte das condenações e até modificar o cumprimento do regime inicial das penas”. Para exemplificar, Barroso apontou percentuais de quanto as punições por formação de quadrilha foram superiores em relação às penas mínimas previstas, comparadas aos outros crimes.

Com agências


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