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Estado de Minas

Edmar Moreira pode perder vaga na Câmara dos Deputados por ter trocado de partido

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral Moreira já não pertence ao partido que integrou coligação


postado em 21/02/2014 06:00 / atualizado em 21/02/2014 07:26

Edmar Moreira disputou a eleição pelo PR, mas se filiou ao PTB(foto: Paulo H. Carvalho/CB/D.A PRESS - 1/7/09)
Edmar Moreira disputou a eleição pelo PR, mas se filiou ao PTB (foto: Paulo H. Carvalho/CB/D.A PRESS - 1/7/09)
Filiado em outubro do ano passado ao PTB, Edmar Moreira, primeiro suplente da “fila” disponível para assumir a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), disputou as eleições em 2010 pelo PR, que integrou a coligação proporcional com o PSDB, o DEM, o PP e o PPS. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que o mandato pertence ao partido político ou à coligação, em tese, Edmar Moreira não poderá assumir a vaga. O entendimento é de Edson Resende, coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais. “Ele já não pertence ao partido que integrou a coligação. Se ele for convocado pela Câmara para assumir o mandato, o prejudicado poderá entrar com mandado de segurança no TSE”, sustentou Resende.

Logo após Edmar Moreira, a posição na lista dos suplentes seria de Ivair de Almeida Cerqueira Neto. Conhecido como Dr. Ivair, ele foi eleito prefeito de Conselheiro Lafaiete pelo PSB. Ocorre que Dr. Ivair está na mesma situação de “infidelidade partidária”: era do PSDB nas eleições de 2010 e migrou para o barco socialista. Se prevalecer a tese de Edson Resende, a cadeira de Eduardo Azeredo sobrará para Hélio Ferraz de Oliveira, conhecido como Baiano (PP), que foi candidato a vereador derrotado em Uberlândia em 2012, embora tenha obtido 35.860 votos nas eleições de 2010.

O caso de Edmar Moreira trará uma situação nova para a aplicação da resolução do TSE sobre a infidelidade partidária, que é muito clara quando se trata de estabelecer prazos para que as legendas requeiram as cadeiras de parlamentares infiéis que migraram de legenda. “Mas essa resolução não desce ao nível de detalhamento do suplente, que foi convocado a assumir a cadeira, depois de já ter mudado de partido”, avalia Edson Resende. Como até hoje ainda não há nenhum caso parecido enfrentado pela Justiça Eleitoral, haverá debate. “Sob pena de violar a decisão do STF de que o mandato é do partido ou da coligação, não há outra forma de resolver a questão”, sustenta Edson Resende. Para ele, Edmar não poderá assumir a cadeira.

Retorno

A Justiça Eleitoral só agirá se for provocada, ou seja, será necessária uma representação questionando a convocação de Edmar Moreira. No que depender do PR, contudo, nada ocorrerá: “Vou sugerir ao partido que deixe correr solto. Os votos de Edmar Moreira ajudaram a nos eleger e não temos ninguém para pôr no lugar dele por pouco mais de um mês”, disse Aelton Freitas, presidente do partido em Minas Gerais. Com a obrigatoriedade da desincompatibilização de candidatos dos cargos executivos, três dos quatro deputados federais eleitos por esta mesma coligação voltarão à Câmara dos Deputados no início de abril: Alexandre Silveira (PSD), Carlos Melles (DEM) e Bilac Pinto (PR). Com isso, retomarão as cadeiras hoje ocupadas pelos suplentes Humberto Souto (PPS), Renato Andrade (PP) e o próximo que entrar na vaga de Eduardo Azeredo.

Com a renúncia de Eduardo Azeredo, João Bittar (DEM), que era suplente, assumiu a cadeira em definitivo. E Jairo Ataíde (DEM), que passa a ser o primeiro suplente da coligação, poderá concorrer à reeleição no exercício do mandato, uma vez que o deputado Nárcio Rodrigues (PSDB) não será candidato.

 


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