(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Votos contra doação de empresa para campanhas eleitorais abrem placar no STF

Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa defendem a proibição do uso de verbas de pessoas jurídicas por partidos e candidatos. Pedido de vista pode adiar fim do julgamento para 2014


postado em 12/12/2013 06:00 / atualizado em 12/12/2013 07:13

Relator da ação, Fux defendeu que as normas sejam alteradas também para pessoas físicas, em 24 meses (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Relator da ação, Fux defendeu que as normas sejam alteradas também para pessoas físicas, em 24 meses (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo no sentido de proibir, inclusive nas eleições do ano que vem, que empresas façam doação de recursos a candidatos e partidos políticos. Em julgamento iniciado nessa quarta-feira, os ministros Luiz Fux, relator do caso, e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, manifestaram-se contra a possibilidade de pessoas jurídicas financiarem campanhas. A análise da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá continuidade nesta quinta-feira, com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que já adiantaram que vão seguir o entendimento do relator.

O julgamento, no entanto, vai ser interrompido antes de sua conclusão, uma vez que Teori Zavascki pediu vista do processo. Barbosa optou por votar antes de a sessão ser suspensa e comunicou que Toffoli e Barroso terão a palavra hoje. É possível que mais integrantes do STF também peçam para adiantar seus votos. No plenário, há uma ampla tendência de o voto de Luiz Fux prevalecer. Há o receio, no entanto, de que o julgamento demore a ser retomado, após a interrupção decorrente do pedido de vista de Zavascki, o que poderia adiar a decisão do Supremo para depois das eleições de 2014.

Primeiro a votar, Fux defendeu o fim da doação por pessoas jurídicas. Ele alertou que esse entendimento terá de vigorar já na campanha eleitoral do ano que vem, uma vez, em sua opinião, a chamada regra da anualidade não se aplica nos casos em que normas são consideradas inconstitucionais. O artigo 16 estabelece que decisões que alterem o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua publicação. Na avaliação de Fux, esse não seria o caso.

O relator também votou pela inconstitucionalidade da regra atual que prevê a possibilidade de pessoas físicas doarem até 10% do rendimento que recebem. Ele sugeriu que esse limite seja revisto, mas propôs que, em relação às doações de candidatos e eleitores, o Congresso tenha um prazo de 24 meses para aprovar uma nova lei. Enquanto isso, as doações de pessoas físicas seriam permitidas. Segundo o ministro, o modelo atual faz com que "pessoas ricas tenham mais influência sobre as eleições". "Penso que a opção por excluir as pessoas jurídicas não ensejaria consequências sistêmicas sobre o processo porque se mantêm os recursos do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque permaneceria o financiamento por pessoas naturais", disse Fux.

O ministro Joaquim Barbosa fez um voto enfático contra o atual modelo de financiamento de campanha. "A doação de empresas causa influência nefasta e perniciosa no resultado dos pleitos, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral bem como comprometer seriamente a independência dos representantes", frisou o presidente do STF.

Na primeira parte da sessão, houve sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de cinco advogados de entidades interessadas na causa. Adams defendeu o modelo atual. Para ele, o financiamento por parte das empresas contribui para que as campanhas atinjam mais eleitores. Janot ponderou que as empresas têm liberdade para pressionar políticos, mas não têm o direito de fazer isso pelo financiamento das campanhas.

Em sua sustentação oral, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, combateu o argumento de que, com o fim do financiamento empresarial, a tendência seria o aumento do caixa dois”, ou seja, a prática ilegal de angariar recursos sem declarar à Justiça Eleitoral. “A melhor forma de fiscalizar o caixa dois é impedir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas”, afirmou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)