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Estado de Minas SENADO

Projetos de lei do Marco Geral da Mediação podem ajudar a desafogar Justiça

O primeiro passo para tramitação do projeto de lei do Marco Geral da Mediação e da ampliação da Lei de Arbitragem foi dado ontem com o envio dos textos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL)


postado em 05/10/2013 06:00

Os projetos de lei do Marco Geral da Mediação e da ampliação da Lei de Arbitragem foram enviados ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o primeiro passo na tramitação dos textos. Segundo o advogado especialista em direito arbitral Francisco Maia as modificações vão ajudar a desafogar a Justiça. %u201CEntre 1988 e 2011, o número de processos no país aumentou 75 vezes%u201D, argumenta ele. O advogado é um dos 22 integrantes da comissão criada pelo Senado para produzir anteprojetos que deram origem às proposições enviadas ontem pelo presidente da Casa à CCJ. Segundo Maia, a legislação atual sobre arbitragem precisa ser modificada. %u201CUma das alterações autoriza a adoção do procedimento em contratos da administração pública direta (ministérios e secretarias) e indireta (empresas e fundações estatais). No sistema atual, há dúvidas sobre a possibilidade dessa aplicação%u201D, afirma o especialista. Outra alteração é a autorização para uso da arbitragem em contratos individuais de trabalho desde que para cargos chamados de alta gerência e com a aprovação do funcionário. A arbitragem permite a solução de conflitos com a nomeação, por acordo entre as partes, de um responsável pela decisão sobre o caso. O indicado não precisa atender a requisitos preestabelecidos. A %u201Csentença%u201D, caso não seja cumprida, pode ser remetida para a Justiça, mas apenas para que seja forçado seu cumprimento, nunca para que seja analisada. A nova legislação permitirá ainda que a mediação, forma de solução de conflitos em que a Justiça também não é acionada, seja feita pela internet. Pelo sistema, as partes contam apenas com uma espécie de consultor para chegarem a um acordo, sem, portanto, a nomeação de um responsável pela decisão a ser tomada, como na arbitragem.


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