
Ele assume hoje a chefia da PGR e, amanhã, já estará no plenário do Supremo para acompanhar a sessão de julgamento da Ação Penal 470, na qual o ministro Celso de Mello anunciará se os embargos infringentes serão aceitos ou não.
Mesmo que esse tipo de recurso seja admitido, aos 14 condenados caberão apenas os chamados embargos de declaração dos embargos de declaração, ou “embargos dos embargos”, que devem ser rapidamente rejeitados pelo Supremo pelo caráter meramente protelatório. Assim, a esses condenados (sem direito aos infringentes) não restará mais nenhuma opção de recurso que impeça a aplicação da pena. A avaliação de alguns juristas é que, para eles, o caso se encerrará.
É o que pensa o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. “Nessas circunstâncias (sem possibilidade de mais recursos), tecnicamente a decisão transita em julgado. Tecnicamente falando, não é possível mais discutir a decisão. E, assim, é o caso de pedir a imediata execução da pena. Essa é uma atribuição rotineira do MP, que tem a obrigação de pedir a execução da pena na primeira oportunidade. A execução da pena é o objetivo do nosso trabalho.”
