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Estado de Minas

"Extras" engordam supersalários de funcionários nos Três Poderes

Os altos vencimentos pagos a servidores de nível médio da Câmara dos Deputados são comuns nos Três Poderes e em todo o país


postado em 18/07/2013 09:18 / atualizado em 18/07/2013 09:26

"Está errado. Tem que ver isso aí, até porque eles ganham mais do que um deputado. Isso tem de ser enfrentado. Não podemos ter servidores de primeira e de segunda categoria, enganando a lei", avalia Danilo Forte, deputado Federal (PMDB-CE) (foto: Correio Braziliense)

Os salários dos marajás de nível médio da Câmara dos Deputados, revelados nessa quarta-feira pelo Correio, provocaram críticas entre advogados, economistas e até mesmo parlamentares. Para o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), é necessário impedir dentro do funcionalismo público a existência de discrepâncias salariais tão grandes quanto as que existem hoje. “Está errado. Tem que ver isso aí, até porque eles ganham mais do que um deputado. Isso tem de ser enfrentado. Não podemos ter servidores de primeira e de segunda categoria, enganando a lei. A grande maioria é limitada, inclusive os próprios parlamentares”, disse Forte.

O Correio teve acesso a uma lista de 94 nomes com funcionários de carreiras técnicas da Câmara que recebem salários acima dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo pela Constituição. O limite foi estabelecido pela emenda 45, de 2005. Os ministros têm salário bruto mensal de R$ 28.059. Os que trabalham também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, recebem gratificação extra de R$ 3.086, totalizando R$ 31.145.

No Executivo, salários brutos acima de R$ 28.059 não escapam do “abate teto”. Na interpretação da Câmara e do Senado, porém, esse limite se aplica apenas para o salário-base do servidor. Todas as gratificações ficam fora do cálculo, o que significa que, na prática, não há valor máximo para a remuneração total. As duas casas atêm-se a uma liminar (decisão judicial provisória) da Justiça Federal para manter pagamentos acima dos ministros do Supremo a uma parte de seus funcionários — não apenas de nível técnico.


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