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Estado de Minas

Ministério Público pede cortes de funcionários na Prefeitura de BH

Ação civil pública proposta pelo órgão pede que cerca de 3 mil contratados em regime temporário no setor de saúde sejam exonerados e substituídos por meio de concurso


postado em 07/06/2013 00:12 / atualizado em 07/06/2013 07:28

Funcionários em UPA de BH: promotor cobra cronograma de trocas(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 17/08/09)
Funcionários em UPA de BH: promotor cobra cronograma de trocas (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 17/08/09)

Cerca de 3 mil funcionários temporários da saúde da Prefeitura de Belo Horizonte, entre eles médicos e enfermeiros, podem ser dispensados em um futuro próximo. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais pede que contratados em regime temporário, a maioria deles servidores de centros de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), sejam exonerados e substituídos por servidores selecionados por meio de concursos públicos. O texto requer que o município publique edital para a renovação desses cargos em até 180 dias e prevê que seja nomeado o mesmo número de funcionários dispensados. A prefeitura sustenta que todas as vagas para os cargos da saúde previstas em lei “estão ocupadas ou em processo de nomeação”.

“Em alguns casos existem profissionais aprovados em concurso aguardando serem chamados. Os enfermeiros, por exemplo. Existe um enorme número de enfermeiros contratados de maneira temporária e há enfermeiros aprovados em concurso”, afirma o promotor Nélio Costa Dutra Júnior, que assina a ação, datada de 27 de abril. Para ele, a prefeitura está utilizando o instrumento de contratação temporária de maneira indevida: “Essa medida deve atender uma questão de natureza excepcional. Um exemplo seria uma situação de calamidade pública em que a necessidade de contratação se torna urgente”.

Nélio Costa sustenta que as contratações ocorreram em desacordo com as leis municipais 7.125/96 e 9.011/05 e com a Constituição Federal, que estabelece que esse tipo de contrato não deve ter prazo estabelecido. Na interpretação do promotor, explica ele, as contratações deveriam vigorar somente durante períodos de anormalidade. Já a PBH diz que recorre a esse tipo de contratação baseando-se na Lei 9.011. A ação requer também a nomeação de aprovados em concurso de 2011 para vagas ainda não preenchidas: 22 para nutricionista em segurança alimentar e nutricional; 10 para técnico em nutrição e dietética; três para técnico em óptica; uma para cirurgião-dentista de pacientes com necessidades especiais; e outra para cirurgião-dentista.

O MP recomendou este ano que a prefeitura apresentasse um cronograma com a dispensa progressiva dos contratados da saúde sem concurso público. Em 2012, já havia recomendado que todos os candidatos aprovados no concurso de 2011 fossem contratados. O município, afirma a procuradoria, está contratando outros profissionais em vez de chamar os concursados excedentes. Segundo a PBH, 471 profissionais aprovados em concurso em 2000 foram nomeados em 2011 e mais 376 de uma seleção de 2006 foram efetivados no mesmo ano. A prefeitura informou ainda, por meio de nota, que realizou concurso público em 2011 ofertando 1.518 vagas na saúde e já nomeou 2.143 pessoas.


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