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Estado de Minas

Corregedoria vai apurar pagamento de horas extras no TRE-MG

O pagamento de adicional a quatro servidores da cúpula do TRE-MG será investigado pelo TSE. Em Minas, portaria determina coleta de dados sobre gasto de R$ 2,3 milhões em 15 dias


postado em 25/04/2013 06:00 / atualizado em 25/04/2013 07:59

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Galvão, determinou que fosse encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, a apuração do pagamento de horas extras a quatro servidores da cúpula do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em razão do alto custo aos cofres públicos. O expediente foi encaminhado à corregedora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nanci Andrighi, anteontem, por se tratar de questões eleitorais. O expediente, com pedido de liminar, requer providências contra a diretora-geral do TRE, Elizabeth Rezende Barra, a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa, a secretária de Orçamentos e Finanças, Maria Leonar Almeida Barbosa de Oliveira Santos, e Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, secretário de Gestão Administrativa, que autorizaram o pagamento extraordinários para eles próprios. Com o benefício, os salários individuais do grupo superaram em quase o dobro o teto salarial do servidor público que é de R$ 28 mil, remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ontem, o presidente do TRE mineiro, desembargador Antônio Cruvinel, e o vice-presidente e corregedor-geral, desembargador Wander Marotta, determinaram a apuração do pagamento de horas extras a cerca de 1,3 mil servidores da Justiça Eleitoral, durante o recesso de fim de ano. Dados do próprio TRE, divulgados em seu site, demonstram que, somente com o pagamento do período extraordinário de trabalho, foram desembolsados pelos cofres públicos do Judiciário R$ 2,3 milhões por apenas 15 dias trabalhados. Conforme revelado pelo Estado de Minas, alguns funcionários da cúpula do tribunal receberam valores superiores a R$ 20 mil pelo trabalho fora de hora e ainda solicitaram o benefício em seu próprio favor. De acordo com a Portaria-Conjunta 406, assinada ontem, a apuração é importante em razão da “necessidade de que a veracidade de tais denúncias sejam apuradas a fim de prestar contas aos órgãos de fiscalização e à própria sociedade (princípio da transparência)”.

Orçamento


Antes mesmo da apuração, o TRE mineiro, por meio de nota, reafirmou a legalidade do pagamento de horas extras aos servidores, que estaria respaldado, entre outros documentos, na Portaria do TSE 621/12, de 3 de dezembro de 2012, autorizando a remuneração em dinheiro. No entanto, no mesmo dia, a Corte do TRE publicou também uma portaria, na qual estabeleceu em apenas três horas e meia o período de trabalho durante o recesso de fim de ano e ainda vedou o pagamento, em dinheiro, do tempo extraordinário, que deveria ser compensado por meio de banco de horas.

Quinze dias depois, o presidente do tribunal, Antônio Cruvinel, em um despacho, autorizou a remuneração pela jornada estendida dos servidores sob a alegação de haver previsão orçamentária para a despesa e ainda suplementação pelo TSE, a qual trazia o carimbo para esse tipo de despesa. A existência do recurso foi comunicada ao presidente por Maria Leonor, uma das beneficiadas com o pagamento.


Na nota, o TRE faz questão de frisar que a ampliação do horário de trabalho no plantão se tornou necessária “em virtude do maior movimento verificado nos cartórios eleitorais decorrente do final do prazo de justificativa à ausência no segundo turno das eleições 2012” e destaca que os servidores “solicitaram essa ampliação dentro dos parâmetros legais”.

“Os atuais dirigentes do TRE vêm pautando sua atuação na busca permanente de economia dos recursos públicos da União, inclusive com a revisão de contratos de locação no intuito da contenção de gastos, conforme ampla documentação disponível para consulta. Está também em estudo uma reforma administrativa, com possível supressão de cargos comissionados, se constatada a necessidade”, diz a nota.


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