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Estado de Minas

Senado anistia multa de dívidas de Estados e municípios

Atualmente, apenas 12% dos quase 6 mil municípios brasileiros não possuem dívidas de contribuição previdenciária


postado em 18/04/2013 18:13 / atualizado em 18/04/2013 18:17

Brasília, 18 - O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica, proposta que anistia Estados e municípios do pagamento de multas sobre as dívidas que tenham contraído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos de adesão ao refinanciamento. Originalmente, a Medida Provisória previa um desconto de 60% das multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao parcelamento dos débitos previdenciários. Pelo novo texto, que seguirá para sanção presidencial, o desconto das multas será total e de 50% para os juros de mora.

A mudança, que contou com o aval do Ministério da Fazenda e do Palácio do Planalto e envolveu acordo com a oposição, foi introduzida no parecer do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A medida tem por objetivo facilitar para os entes federados a quitação de débitos com o INSS. Ele ainda acolheu na matéria 28 emendas introduzindo uma série de jabutis (assim batizada a inclusão de matérias alheias à proposta original), como melhoria nas regras da portabilidade de dívidas de financiamento de imóveis.

No caso das dívidas previdenciárias, o Senado decidiu permitir que os débitos apurados até o dia 28 de fevereiro deste ano fossem passíveis de parcelamento. Pela proposta inicial, o limite era 31 de outubro do ano passado, data da edição da MP. Outra inovação é que Estados e municípios terão até três meses após a entrada em vigor da nova lei para aderir ao refinanciamento da dívida.

O relator da MP ainda diminuiu o porcentual do comprometimento da receita corrente líquida do quanto será retido mensalmente em recursos do fundo de participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM) para pagamento das dívidas com o INSS. Atualmente é de 2%. Pelo texto aprovado, será de 1% ou os débitos terão de ser obrigatoriamente quitados em até 20 anos (valerá a opção que for menor).

Atualmente, apenas 12% dos quase 6 mil municípios brasileiros não possuem dívidas de contribuição previdenciária. Os municípios devem R$ 11,3 bilhões em débitos não parcelados e outros R$ 22,3 bilhões em parcelados, situação que deverá ser agravada com a possibilidade de lançamento de créditos tributários da ordem de R$ 13,6 bilhões relativos somente ao ano de 2010. A equipe econômica avalia que é preciso dar estímulos para que os entes federados voltem a reduzir o estoque da dívida, ao mesmo tempo em que contarão com um alívio no caixa.

"Há uma ação rápida no sentido de se tornar adimplente os Estados e municípios brasileiros", afirmou Jucá, ao lembrar que na Câmara foram retiradas as restrições para os entes federados fazerem novos parcelamentos em caso de atraso no pagamento do anterior. Segundo ele, a dívida do INSS de Estados e municípios chega a R$ 60 bilhões.

Pasep

Entre as emendas de assuntos alheios ao texto enviado pelo Executivo ao Congresso, Romero Jucá acatou uma que ressuscita o texto da MP do Pasep (Medida Provisória 574), que perdeu a validade em novembro do ano passado no Senado por não ter sido votada pelo plenário da Casa. A emenda permitirá a Estados e municípios parcelarem em condições especiais, com redução de juros e multas, dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para estimular a atividade turística, o relator da MP também acabou com o limite de R$ 10 mil para isenção de cobrança do imposto de renda para as remessas ao exterior efetuadas por operadores e agências de viagem, desde que as empresas sejam cadastradas no Ministério do Turismo e que se valham nessas operações de instituição financeira presente no Brasil.

Outro ponto que recebeu emenda aprovada diz respeito à criação de mecanismos para facilitar o cidadão a migrar o financiamento do seu imóvel para outro banco. Pelo texto, os bancos terão dois dias de prazo para emitirem um documento que ateste a validade da transferência da dívida de uma instituição para outra.


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