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Estado de Minas COUTO MAGALHÃES DE MINAS

Vereador defende derrubada de veto para Ficha Limpa em cidade mineira


postado em 04/04/2013 06:00 / atualizado em 04/04/2013 07:31

O veto parcial do prefeito de Couto Magalhães de Minas, na Região Central, Waldemar Ferreira Santos (PR), ao projeto que cria a Lei da Ficha Limpa na cidade poderá ser analisado pela Câmara Municipal na próxima terça-feira. A informação é do presidente da Casa, Renato Alves Santos (PR). Na avaliação do parlamentar, o veto deve ser derrubado. A decisão do prefeito mantém os empregos na prefeitura de dois integrantes de uma mesma família aliados de Waldemar: o secretário de Agricultura, Waldeci Ferreira, e seu sobrinho, o procurador-geral do município, Marcos David Ferreira.


O prefeito vetou dois dos nove artigos do projeto. O terceiro, que obriga candidatos a cargos na prefeitura a apresentarem certidão negativa de pendências com a Justiça, e o nono, que determina a demissão de fichas sujas. Entre os artigos que permaneceram sem a canetada do prefeito está o primeiro, que veda a contratação somente a partir da data em que o projeto começar a valer.


Com a entrada em vigor da lei, o secretário de Agricultura perderia o cargo por não conseguir apresentar atestado de bons antecedentes. Waldeci chegou a pensar em se candidatar a vereador nas eleições do ano passado, mas a falta do documento o impediu de disputar o pleito. O secretário passou a ter problemas com a Justiça depois de brigar com um delegado. Em relação a Marcos David, o procurador-geral, que venceu a disputa para a prefeitura da cidade em 2008, ele virou ficha-suja ao ser cassado dois anos depois por compra de votos.


A presença dos dois na prefeitura esbarra na Súmula Vinculante número 13, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. A avaliação é do promotor de Defesa do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno. A súmula diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. No entanto, há, apesar da súmula, posicionamentos jurídicos contrários ao do promotor.
O projeto, apresentado à Câmara pelo vereador Wellerson França (PV), foi aprovado na Casa por 6 votos a 2. O presidente Renato Alves não votou, mas afirmou ser a favor da derrubada do veto. “Aqui antes era assim: o prefeito mandava pela manhã, e os vereadores faziam à tarde. Agora é diferente. Nós analisamos tudo e votamos em benefício do município”, disse.


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