Dividido quanto ao futuro político dos deputados federais condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir nesta reta final do julgamento se os parlamentares terão os mandatos cassados. O tema é polêmico e, segundo os próprios ministros, levará o plenário a um novo embate, pois há divergência explícita entre magistrados que em algum momento já adiantaram entendimento sobre a possibilidade de o STF determinar a perda imediata do cargo eletivo.
O ministro aposentado Cezar Peluso foi o único a se pronunciar sobre a cassação dos parlamentares nesse julgamento. Em agosto, antes de deixar a Corte, ele adiantou voto pronunciando-se pela perda do mandato de João Paulo. Ao julgar o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado a três anos de cadeia, em setembro de 2011, Peluso destacou que, “tanto para os congressistas quanto para deputados estaduais, a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Asdrúbal aguarda julgamento de recursos e continua no mandato.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo tem autonomia para determinar a perda de mandato, cabendo à Casa Legislativa, segundo ele, apenas cumprir a ordem da Suprema Corte. “No dia em que a decisão do Supremo depender da Câmara, podemos fechar o Supremo. Não pode haver rejulgamento pela Câmara porque ela não é órgão judiciário e muito menos está acima do Supremo”, afirmou Marco Aurélio, para quem a cassação será automática caso essa seja a decisão do STF.
A tendência é de que os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski tenham entendimento contrário. Ambos devem manifestar-se no sentido de que cabe à Câmara a palavra final. Já o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio devem se posicionar pela autonomia do Supremo para definir a cassação. Quanto aos demais integrantes do STF, ainda há dúvidas sobre como se pronunciarão.
Aqueles que defendem que a palavra final seja do Congresso se baseiam no artigo 55 da Constituição, segundo o qual a perda do mandato de parlamentar condenado na esfera criminal será decidida pela Câmara. De outro lado, juristas citam o artigo 15, que estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos de quem é condenado criminalmente.
