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Estado de Minas

Prefeitos querem menos rigor para cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitos em fim de mandato querem que o TCE os ajude a fechar as contas editando uma norma que os isente de punição caso ultrapassem o limite de gastos com pessoal


postado em 08/11/2012 06:00 / atualizado em 08/11/2012 07:51

A Associação Mineira dos Municípios (AMM) pediu ao Tribunal de Contas (TCE-MG) a edição de uma norma que autorize o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos prefeitos de Minas Gerais. Segundo o presidente da entidade, Ângelo Roncalli, cerca de 400 das 853 cidades do estado estão prestes a ultrapassar o teto de 54% para gastos com folha de pagamento previstos na lei. A pressão nos limites da LRF, ainda segundo o dirigente da AMM, teria ocorrido por contratações de servidores para substituir funcionários municipais que deixaram os cargos para se candidatarem nas eleições de outubro. "Temos que pagar quem entrou e também os que deixaram o cargo provisoriamente", argumentou Roncalli.

Na hipótese de os municípios estourarem o teto da LRF para pagamento de servidores, os prefeitos poderão ser acusados de improbidade administrativa e se transformar em fichas-sujas, o que os impediria de disputar eleições. No pedido feito ao TCE, a AMM quer ainda que a norma inclua isenção de culpa para que os administradores municipais não sejam punidos pela ocorrência dos chamados restos a pagar, categoria na qual são contabilizados recursos que não são aplicados em obras e programas sociais. "Nós fechamos um convênio com o governo federal, pagamos a nossa parte, o dinheiro da União não chega, e na hora de fazer a prestação de contas, o TCE não quer saber de quem era o dinheiro que não entrou. E os municípios é que são os culpados", disse Roncalli. Também nesse caso, os prefeitos podem ser acusados de improbidade administrativa e figurar como fichas-sujas.

O anúncio do pedido ao TCE foi feito ontem em encontro com a participação de 123 prefeitos, a maioria em fim de mandato, na Assembleia Legislativa. "Mostramos as prerrogativas dos municípios, a situação das cidades e, juntamente com técnicos do TCE, elaboramos uma consulta. Caso haja um entendimento favorável, cria-se de alguma forma jurisprudência de que na prestação de contas os gestores não sejam punidos pelos restos a pagar ou pela contratação de pessoal", disse o presidente da AMM.

Convidado a participar do encontro, o conselheiro do TCE José Alves Viana negou a possibilidade de o tribunal atender a solicitação da AMM. "Recebemos a consulta, que é quase um pedido, que, como ex-prefeito, entendo. O tribunal, no entanto, não é órgão fazedor de leis. É possível até modificar uma norma dentro de outra se tiver origem no tribunal. A LRF é uma lei federal. Temos que ter o pé no chão e não criar ilusões, apesar de nossa sensibilidade", disse Viana, ex-prefeito de Curvelo, na Região Central de Minas.

A solicitação feita ao TCE tem a mesma natureza do termo de ajuste de gestão (TAG) firmado entre o tribunal e o governo de Minas Gerais para que o governo não aplicasse os percentuais previstos na Constituição federal nas áreas de saúde e educação. Pelo acordo, o estado tem até 2016 para atingir os índices determinados pela legislação. "Por que para o governo do estado pode e para nós, não?", perguntou o prefeito reeleito de Divinópolis, Vladimir Azevedo (PSDB). Na avaliação do conselheiro Viana, o TAG fechado com o estado não pode ser repetido. "Não é algo que possa ser concedido sempre", afirmou.

Cautela Também convidado para participar do encontro dos prefeitos, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, recomendou cautela aos prefeitos. "A LRF foi uma exigência para que o Brasil colhesse frutos, mas não foge à regra que devemos aplicar na nossa vida privada, que é gastar menos do que recebemos", disse. Marques lembrou que também é obrigado a se enquadrar na LRF. "Tenho um concurso aprovado, carência de servidores e não tenho coragem de contratar. São situações que enfrentamos e que os senhores também enfrentam", disse.


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