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Estado de Minas

Pena de Marcos Valério já chega a 40 anos de prisão

A pena final ainda deverá ser fixada pelo Supremo


postado em 24/10/2012 20:37 / atualizado em 24/10/2012 21:01

A pena de Marcos Valério até o momento já chega a 40 anos, um mês e seis dias de prisão na Ação 470, caso mensalão. Nesta quarta-feira os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuaram tratando da dosimetria – determinação das penas -, para os crimes cometidos pelo publicitário. Além da pena de reclusão, o réu ainda será penalizado com multa de R$ 2,783 milhões, em valores provisórios e que ainda serão corrigidos. Com a ausência do ministro Marco Aurélio Mello, que não voltou do segundo intervalo, as sentenças de corrupção ativa relativa ao pagamento de propina a parlamentares e de evasão de divisas ainda não foram proclamadas. Até o fim da analise os ministros ainda podem ajustar seus votos

Nesta quarta-feira, os ministros estipularam pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 178 mil, correspondentes 20 dias-multa no valor de 15 salários mínimos cada um. O valor foi calculado pelo mínimo à época, que estava em R$ 260,00.

Por corrupção ativa, referente ao pagamento de propina a parlamentares, Valério foi penalizado com sete anos, oito meses de prisão, além de multa de R$ 585 mil, equivalente a 225 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada - na época do cometimento do crime, era de R$ 260.

Por evasão de divisa, último tópico a ser votado na noite de hoje, Marcos Valério recebeu pena de cinco anos e 10 meses de prisão, mais multa no valor de R$ 436,8 mil, o valor é correspondente a 168 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada.
Nessa terça-feira, o empresário já havia sido penalizado pelos crimes de formação de quadrilha o empresário recebeu a condenação de dois anos e 11 meses de reclusão.

Por corrupção ativa a pena estipulada pelo relator foi de quatro anos e um mês de reclusão. Além disso, o réu também deverá pagar multa de R$ 432 mil, referentes a 10 salários mínimos por cada um dos 180 dias-multa. Na época o salário era de R$ 280,00. Ainda sobre corrupção ativa, mas relativo ao contrato com o Banco do Brasil e o fundo Visanet, os ministros definiram a pena em quatro anos e oito meses de reclusão. A multa foi estipulada em 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, totalizando o montante de R$ 504 mil reais – usando valores da época.

No crime de peculato, Valério foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais 10 dias-multa no valor de 10 salários mínimos, atingindo o total de R$ 546 mil reais.


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