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Estado de Minas

Lewandowski condena ex-assessor do PP por corrupção passiva

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o revisor da Ação 470 absolveu o réu João Claúdio Genú


postado em 24/09/2012 15:14 / atualizado em 24/09/2012 15:50

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta segunda-feira o julgamento da Ação 470 - conhecida como mensalão -, com a continuidade da leitura do voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação. Na retomada da argumentação, Lewandowski condenou o ex-assessor do PP, atual PR, João Cláudio Genú, por corrupção passiva. De acordo com o relator “é difícil acreditar” que um economista que prestou serviços de consultoria a vários parlamentares e que atuou na tesouraria de partidos tenha tido participação apenas para repassar os valores descritos no processo. “Ele era mais que um mero intermediador do repasse”, afirmou. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator absolveu Genú. “

Para Lewandowski, não há provas de que ele sabia dos crimes anteriores. “Não havia prova do dolo, prova da ciência por parte de João Cláudio Genú dos delitos antecedentes, eis porque não admito no caso da lavagem de dinheiro a figura do dolo eventual”, disse. O ministro deve condenar quem recebeu recursos do valerioduto por corrupção passiva, mas absolver aqueles que também respondem por lavagem de dinheiro.

O revisor continuará a avaliar se considera culpados políticos do PP e os sócios da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. A dupla é acusada pelo Ministério Público de participar do esquema de pagamento ilegal aos parlamentares do partido. O ministro ainda deve apreciar nesta segunda-feira o envolvimento do atual deputado federal e ex-presidente do PL (atual PR) Valdemar Costa Neto (SP), do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) e do delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-RJ).

Com Agência Estado


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