Brasília – Um acordo entre o governo e a bancada ruralista selou ontem a aprovação do texto base do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado. O relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), classificou o resultado de consenso de uma “lei realista”. Ambientalistas e parlamentares contrários às concessões ambientais previstas no texto já desistiram de brigar no Senado por mudanças e apostam nos vetos seletivos da presidente Dilma Rousseff para harmonizar os pontos de discórdia que permaneceram. Destaques serão analisados hoje.
O analista de políticas públicas da WWF Brasil, Kenzo Ferreira, afirma que o código do Senado é mais elaborado do que o da Câmara do ponto de vista jurídico, mas que o parecer de Viana mantém “questões estruturais” presentes no relatório do ex-deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Esse código acaba com as possibilidades de o Brasil ter qualquer papel decisivo nas discussões do clima na Rio+20. Exceto o capítulo da agricultura familiar, a lei inteira deveria ser vetada. Foi o pior presente de Natal para a presidente.”
Na votação da Comissão de Meio Ambiente, o acordo para a aprovação estava tão consolidado que apenas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) deu voto contrário. Lindberg Farias (PT-RJ), suplente na comissão e sem direito a voto, compareceu à sessão para criticar o entendimento acertado entre as bancadas na véspera da deliberação: “Não aceito negociação na calada da noite”. Jorge Viana rebateu dizendo que seu relatório não tinha acordo, mas entendimento.
Mais de cinco pode
O Conselho de Ética da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, que um deputado poderá ser cassado por quebra de decoro parlamentar por crimes cometidos até cinco anos antes do mandato. Foi uma resposta ao questionamento do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) durante julgamento de Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada em vídeo recebendo dinheiro do delator do chamado mensalão do DEM, Durval Barbosa, e que chegou a ser condenada pelo Conselho de Ética por 11 votos a três, mas foi absolvida no plenário porque seus colegas entenderam que não poderia haver punição para fatos ocorridos antes do mandato. Ela não será atingida, porque a decisão não tem caráter retroativo.
