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Estado de Minas

Desembargador é afastado por suspeita de vender habeas corpus

As liminares eram concedidas para beneficiar traficantes


postado em 30/06/2011 18:45 / atualizado em 30/06/2011 21:00

Desembargador é suspeito de integrar quadrilha que negociava soltura de traficantes(foto: Valéria Queiroga)
Desembargador é suspeito de integrar quadrilha que negociava soltura de traficantes (foto: Valéria Queiroga)
O desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG,) foi afastado na tarde desta quinta-feira por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ordem de afastamento foi dada pelo ministro Massami Uyeda, nos autos de um inquérito sigiloso que investiga a ação de uma quadrilha que negociava a compra e venda de habeas corpus. Hélcio, que deixará a função por 60 dias, é suspeito de ser um dos chefes do esquema, que foi desbaratado na Operação Jus Postulandi, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira em Divinópolis, região Centro-Oeste do Estado. Segundo a PF os valores das liminares podiam chegar a R$ 180 mil e os maiores beneficiados pela soltura eram traficantes de drogas. A investigação sobre o esquema começou há cinco meses, a pedido do Ministério Público Estadual da Comarca de Alpinópolis, que solicitou à PF a apuração da conduta de um advogado que atuava na cidade. Segundo a Polícia Federal, após negociação com os presos interessados, em valores que variavam de 120 a 180 mil reais por cabeça, o advogado protocolava o pedido em determinado plantão do TJMG onde estariam trabalhando outros integrantes da quadrilha. O requerimento era feito no plantão para burlar a distribuição natural dos processos. Entre os detidos está Tancredo Aladin Rocha Tolentino, primo de quinto grau do senador Aécio Neves (PSDB) e apontado como lobista da quadrilha. Também foi preso o vereador e advogado Walquírio Avelar. Ele foi detido em casa, na cidade de Oliveira. No total, foram expedidos nove mandados de prisão e 13 mandados de busca e apreensão. Os mandados são de prisão temporária, por um prazo inicial de cinco dias, prorrogáveis. Terminado o prazo de prisão temporária será avaliada a necessidade de prisão preventiva dos acusados.


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