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Estado de Minas

CNJ arquiva denúncia contra Fausto De Sanctis


postado em 07/06/2011 14:59 / atualizado em 07/06/2011 16:24

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar dois processos movidos pelo banqueiro Daniel Dantas contra o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa de Dantas acusava De Sanctis de desobedcer a ordens do Supremo Tribunal Federal (STF), quando era juiz na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em 2008, como desdobramento da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, De Sanctis mandou prender Daniel Dantas duas vezes, sendo que a segunda vez ocorreu depois de um habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Dantas também acusava o desembargador de se negar a prestar informações pedidas pelo STF sobre o caso, durante o julgamento de um habeas corpus ajuizado pela defesa do banqueiro. Ao julgar os processos improcedentes, o CNJ confirmou a decisão do TRF-3, que havia absolvido De Sanctis dos dois processos administrativos. Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto da relatora, Morgana Richa, que entendeu que De Sanctis desobedeceu ao Supremo, mas que ele não pode ser punido porque a pena de censura, que seria aplicável ao caso, não pode ser aplicada a desembargadores, somente a juízes de primeira instância. Como De Sanctis foi promovido a desembargador em janeiro deste ano, não pode receber a pena.


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