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Estado de Minas PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Consumidor analisa sistema de compras on-line


25/07/2022 04:00




Santelmo Xavier Filho*
Belo Horizonte

“Fere-se o princípio da isonomia, ou seja, o direito de igualdade conferido a todos os brasileiros pela Constituição Cidadã, quando se limita o pagamento de uma compra via site, sendo exigido que o pagamento apenas e tão somente por meio do uso de um cartão de crédito, sendo que o mesmo pagamento poderia ser feito sem problema algum por meio da utilização de um cartão de débito, ou até mesmo por meio pagamento em dinheiro, na retirada do produto na loja. 
Tomo medicamentos diariamente há alguns anos e, portanto, necessito adquiri-los mensalmente nas farmácias ou em drogarias. Embora haja grandes redes atualmente, o preço ofertado em lojas é bem superior ao daquele ofertado em sites, o que se justifica por não ter o sistema de distribuição de manter uma loja,  somente um local de armazenamento e um sistema de transportes para a entrega ao cliente. Ocorre, porém, que o cliente de menor poder aquisitivo praticamente não pode adquirir um medicamento via site e buscá-lo em loja ou recebê-lo em sua residência, porque o sistema de aquisição, além de ser extremamente burocrático e de possuir diversas falhas em sua construção, exige que o consumidor tenha um cartão de crédito. 
Ora, existem outras formas de pagamento em nosso país, a saber: cheques, notas promissórias, cartões de débito, notas e moedas, em conformidade com o sistema econômico deste país. Fere-se também o direito do cidadão de não ser obrigado a se associar e nem de permanecer associado a nada e nem a ninguém, principalmente quando temos falhas gritantes de furtos e roubos, por meio deste novo sistema de pagamentos via pix, com constantes sequestros sendo realizados por marginais no intuito de esgotar as contas bancárias dos cidadãos brasileiros. 
Ora, se o sistema não oferta a devida segurança, expor-se ao perigo, que é a maior proximidade do risco, contraria todas as teorias de segurança, sendo possível provar o que aqui afirmo por meio do estudo de algumas técnicas de análises de risco, as quais cito APP, Matriz de Riscos, AAF, AMFE, TIC, What If, dentre outras que a engenharia estuda em campo de especialização. 
Nossa Constituição Federal vem sendo há muito não utilizada até por juristas que deveriam ser os seus guardiães, mas que já quebraram até um parágrafo da mesma para garantir certo privilégio para uma ex-presidente mulher, enquanto para um ex-presidente homem foi aplicado em sua íntegra, “ipsis literis”. Ou seja, utilizaram para dois cidadãos brasileiros dois pesos e duas medidas, o que é um absurdo! 
Assim, faltando remédio nas farmácias, o cidadão que não se associar obrigatoriamente ao sistema bancário exigido pelas empresas do ramo para a compra nos sites das farmácias e drogarias ficará sem a possibilidade de comprar o medicamento com os descontos na mesma loja da rede, o que considero além de ilegal, uma forma de discriminação à população deste país, combatida quanto a sexo e sexualidade, porém, mantida para a população pobre, indistintamente, tenham quaisquer sexo ou preferência por gênero!”

* Presidente da Associação Mineira de Engenharia de Segurança (Ames)

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