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Estado de Minas INFRATORES

Cidadão reflete sobre penalidade a menores


28/08/2020 04:00

Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha – ES

"Sob fiscalização judicial, por decisão do STF, se as acomodações foram insuficientes nas instituições socioeducativas de menores, as mesmas não mais poderão acolhê-los em tais situações. De fato, essa é a condição ideal, mas suponha que um ministro do STF ou um de seus familiares seja molestado por um adolescente e libertado devido à lotação nos estabelecimentos de correição. Será que, de verdade, o menor ficará em liberdade?"

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