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Estado de Minas COVID-19

Motivos que provocam o conflito de competência


postado em 23/04/2020 04:00

Júlio César Cardoso
Balneário Camboriú – SC

"A preservação da vida e a precaução para que a escalada da pandemia não inviabilize o atendimento da rede hospitalar para todos os doentes deve ser uma  atitude responsável de qualquer administrador público, não obstante saibamos que a economia precisa ser respeitada para garantia dos empregos, da manutenção das empresas e do desenvolvimento do país. No entanto, os danos na economia são recuperáveis, mas as vidas perdidas jamais. Mas a situação atual  é delicada e exige o máximo cuidado com a proliferação do coronavírus. Vejam os efeitos preocupantes: em SP, cinco hospitais têm 100% de ocupação na Unidade de Terapia Intensiva. No Rio, as principais emergências estão sem vagas na UTI. Em Manaus, contêiner frigorífico armazena corpos. Em Fortaleza, o número de pacientes com ventilação mecânica dobrou em 24 horas. O STF, em decisão recente, disse  que os estados e municípios têm poder para estabelecer regras sobre isolamento, contrariando entendimento do  governo federal. A incerteza e a insegurança jurídica se transformam no pior cenário para definir ações de combate à pandemia. Portanto,  é necessário que os entes federativos atuem de forma coesa, com planejamento e ações conjuntas. No limite da competência para fazer valer o enfrentamento do coronavírus, deve prevalecer o bom senso de decisão favorável à preservação da vida em relação à economia. Assim, diante da COVID-19, é preciso que as divergências partidárias fiquem temporariamente esquecidas e que prevaleça o bom entendimento civilizado entre estados e municípios, para que tenham a mesma orientação para o enfrentamento da pandemia, sem necessidade de tanta polêmica."

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