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Estado de Minas Editorial

Um debate oportuno

É louvável o avanço da discussão pelo Judiciário, em um tom prudente e ponderado, longe da histeria e dos tabus dogmáticos que normalmente cercam o assunto


07/08/2023 04:00
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Retomado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o debate sobre o porte de drogas avançou para mudar o atual entendimento que governos e autoridades dão para a maconha. O caso, que discute a condenação de um homem preso com 3 gramas da droga em 2009 estava parado desde 2018, quando o ministro Alexandre de Moraes – substituto de Teori Zavascki, morto em 2017 –, o devolveu para o plenário da Corte. Com a retomada da discussão pela presidente Rosa Weber, Moraes deu o quarto voto favorável pela descriminalização do porte de maconha, seguindo o entendimento de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ainda não há data para a retomada do debate, que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas, de 2006. O texto criminaliza quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal” drogas ilícitas.

Com o seu mandato à frente do STF terminando em outubro, já que fará 75 anos e será aposentada compulsoriamente, Rosa Weber parece ter pressa. Por isso, não é improvável que, nos próximos meses, o país libere o porte da droga, já que outros ministros que ainda não se manifestaram também deram sinais de que pretendem seguir o voto dos colegas. Pode ser que seja estabelecida uma quantia capaz de diferenciar o usuário do traficante – uma vez que o comércio da maconha ainda continuará sendo crime –, já que o parágrafo 2 do artigo 28 deixa para os juízes decidirem, caso a caso, o que é uso pessoal ou tráfico de drogas. No seu voto, Moraes defendeu que essa quantidade seja de até 60 gramas. Porém, ele ainda reforçou que a quantidade de droga apreendida não seja o único critério para se definir a diferença entre usuário e traficante, e citou a presença de outros elementos, como balanças de precisão e acondicionamento em pequenas porções para caracterizar o tráfico.

O primeiro impacto dessa mudança no entendimento seria no sempre complicado sistema penitenciário, onde 28% dos detidos cumprem pena por algum crime relacionado às drogas. Não é absurdo pensar que boa parte destes presos seriam apenas usuários, e estão detidos por terem sido enquadrados como pequenos traficantes, já que a legislação não é clara sobre o assunto. O novo entendimento também ajuda a dar respaldo para a comunidade dependente da cannabis medicinal. Hoje, 14 estados já preveem a inclusão de medicamentos do tipo no SUS, para tratamentos tão diversos quanto crises epilépticas e problemas pulmonares a câncer e ansiedade, e o número de pessoas que conseguem uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a importação de remédios à base de maconha só cresce. Apesar disso, é claro que no debate não se pode esquecer que, assim como o tabaco e o álcool, a maconha causa danos sérios ao organismo e provoca diversos riscos à saúde.

Independentemente do resultado final da votação, é louvável o avanço da discussão pelo Judiciário, em um tom prudente e ponderado, longe da histeria e dos tabus dogmáticos que normalmente cercam o assunto. Sem hipocrisia e com a participação também do Congresso, como defendeu recentemente o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.


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