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Estado de Minas

O ministro Pertence

Salve, salve, Sabará e os ministros mineiros lá nascidos que tanto honraram - como outros, uns mortos, outros ainda vivos - o estado de Minas Gerais


23/07/2023 04:00
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Sacha Calmon
Advogado, doutor em direito público (UFMG). Coordenador do curso de especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular das faculdades de direito da UFMG e da UFRJ. Ex-juiz federal e procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de Minas Gerais. Presidente honorário da ABRADT e ex-presidente da ABDF no Rio de Janeiro. Autor do livro “Curso de direito tributário brasileiro” (Forense)
 
Recebi da presidência do Supremo Tribunal Federal o convite que ora dou à estampa: “Senhor Doutor Sacha Calmon Navarro Coelho, advogado: A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, convida toda comunidade jurídica para o velório de Sua Excelência o Senhor Ministro de sempre, José Paulo Sepúlveda Pertence, a ser realizado no dia 03 de julho de 2023, segunda-feira, a partir das 10 horas, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal. O enterro será às 16 horas, na Ala dos Pioneiros do Cemitério Campo da Esperança”.

Por primeiro, sou chamado de advogado, melhor do que professor ou magistrado. E ambos fui anos a fio. Mas o que pelos outros exerce a “vox” a “ad vocare”, em defesa de direitos, seja qual for a circunstância, defende sempre o ideal da liberdade, da propriedade e da vida.

Muitos desentendem que possam aqueles, que transgridem a lei ou são acusados de tê-lo feito, merecer defesa por todos os modos possíveis de prova.

É que entre os povos civilizados ninguém pode ser condenado sem que o devido processo legal tenha sido percorrido. Em inglês se diz “due process of law”, mas tudo remonta à velha Roma, nosso berço civilizatório. Se por um lado a sua voz era final ou “Roma locuta, causa finita”, ninguém merecia condenação sem o processo da prévia lei regulando o comportamento humano (“nullum crime, nulla pena sine lege proevia”). Ou nenhum tributo é devido sem autorização (no tributacion without autorization). O adágio é do tempo do rei inglês conhecido como João Sem-Terra.

Na área penal, causa estranheza social a defesa necessária de qualquer acusado, por isso que os atos antissociais merecem repulsa generalizada, salvo se forem em legítima defesa própria ou de outrem, em estado de necessidade, ou ainda, no estrito cumprimento do dever legal.

Mas, como já antecipado, é necessário ter certeza sobre os fatos alegados pela acusação e todas as circunstancias jurídicas envolvidas, daí a imprescindibilidade da advocacia em prol do acusado.

O puro e o simples “linchamento, o dedo imperial dos Césares virado para baixo, os atos dos sobas africanos, as condenações puramente políticas, são escárnios às sociedades que se regem pelo “Estado de Direito”. E nós advogados, dativos ou não, somos incumbidos da defesa, nobre missão!

Os advogados também prestam, encômios, é claro, ao zelador das leis e da acusação, o Ministério Público, e o aplicador imparcial das leis, os magistrados que o fazem, com rigor e altivez. Nada mais nocivo que o juiz pusilânime. Contamina a justiça.

Doravante, falamos das Santas Luzias e das Sabarás tão vizinhas aos Currais del Rei que se espalhavam por onde hoje é Belo Horizonte.

Os “Luzias”, grupo político do tempo do Império, acena para a cidade de Santa Luzia, assim como a cidade e os roçados de Sabarabuçu evocam os bandeirantes, desbravadores do oeste brasileiro, longe das praias, litorais, falésias e baías. As entradas e bandeiras chegaram aos Andes. Por isso o Brasil é tão grande.

Mas há algo mais a dizer sobre Sabará. É berço de dois eminentes ministros do Supremo Tribunal Federal e o foram em tempos difíceis, após a lida nos fóruns. O primeiro foi Orozimbo Nonato e o segundo foi José Paulo Sepúlveda Pertence, a assistir ainda petiz os sinos da igrejinha de Nossa Senhora do Ó...

De João Paulo, ex-dirigente da UNE, devemos destacar o destemor, ademais de ser um “bandeirante” em Brasília, onde foi advogar a sua jurídica guerra dos “emboabas” em face dos que subiam do Rio, de SP e do Sul. Foi assim que se fez notar e se notabilizou como tribuno e penalista de escol.

Quando fui magistrado e ensinei na Escola Nacional de Direito (UFRJ), ocupei a sala que fora de Orozimbo no prédio antigo do STF. Salve, salve, Sabará e os ministros mineiros lá nascidos que tanto honraram – como outros, uns mortos, outros ainda vivos – o estado de Minas Gerais.

A casa de Afonso Pena, como chamamos a nossa vetusta Faculdade de Direito da UFMG, se cobre de luto pelo passamento do ministro Sepúlveda Pertence, mais uma vez, através dos muitos que por lá passaram e lá aprenderam, desde Ouro Preto, então capital do Estado. Nela estudei e lecionei.

Mas há lugar para o riso, conta-se que um dia um grupo de paulistas em visitação às cidades históricas de Minas se deparou com duas irmãs, as melhores quituteiras de Sabará, contrataram uma feijoada para o dia seguinte com todos os pertences. Na hora azada lá estavam sentadas pessoas de sobrenome Pertence...

A minas da mineração o é também, no tempo, de homens inspirados. O pranteado aqui e José Pedro Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, após ter sido em vida advogado, ministro de Estado e depois ministro do órgão mais alto do sistema democrático. Está na Constituição que o Supremo pode anular atos do presidente ou do Executivo, a bem dizer, e declarar nulas as leis do Legislativo que ameacem a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Entre nós vige a supremacia do Judiciário, como nos Estados Unidos.


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