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A era dos cibercrimes

A todo momento aparece uma nova modalidade de crime cibernético. Portanto, é cada vez mais urgente que o Brasil esteja ligado para não ser ainda mais vítima


09/01/2023 04:00

Carlos Eduardo Gonçalves
Advogado criminalista e presidente do 
Instituto de Proteção das Garantias Individuais (IPGI)
 
ibercrime é uma nomenclatura bastante ampla de uma série de delitos que podem ser praticados pela internet. A maioria dos crimes já previstos no Código Penal podem ser praticados na internet. E temos outros crimes que são exclusivamente virtuais.
 
A todo momento, surgem notícias de grandes empresas e até mesmo instituições governamentais que foram hackeadas. São comuns, também, ataques a pessoas famosas em redes sociais, inclusive, com perfis invadidos pelos famosos hackers.
 
Caso o leitor seja vítima de um desses crimes, a primeira providência é procurar a autoridade policial.  Eu sempre indico que toda média e grande empresa, se puderem, tenham uma assessoria jurídica e uma boa equipe de tecnologia de informação, para evitar cair nesses golpes, ou para que consigam se reerguer o quanto antes, evitar o aumento dos prejuízos etc.
 
Imagina quanto prejuízo financeiro essas varejistas tiveram! Inclusive, na Bolsa de Valores. Fora que a imagem delas, no quesito confiança, acaba ficando abalada, né? Isso tudo tem que ser pleiteado na Justiça.
 
Eu costumo brincar que assessoria jurídica é como plano de saúde... A gente torce pra não precisar usar, mas se precisarmos, ela está ali, pronta pra nos ajudar a ficarmos sempre prevenidos e para agir rapidamente, caso o golpe ou fraude venha a ocorrer.
 
A comunicação às autoridades é muito importante para que esses casos sejam investigados, os criminosos sejam indiciados e que haja de fato um processo criminal. Mas, é claro que isso não é tão simples. Os cibercrimes cometidos por hackers são de difícil elucidação, principalmente para identificação da autoria. Por isso, ressalto a importância de um trabalho preventivo.
É essencial que as pessoas físicas e empresas sempre denunciem. Isso contribui com a formulação de Estatísticas e com o aperfeiçoamento da legislação.
 
Aliás, vale lembrar que a Lei Carolina Dieckmann completou 10 anos no fim de 2022. E mais recentemente, a mesma foi alterada pela Lei 14155/2021 que altera o Art. 154-A do Código Penal Brasileiro e determina, de forma clara e precisa, o crime de invasão de dispositivo computacional, que esteja ou não ligado na rede de computadores.
 
A nova redação diz o seguinte: “Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 
 
Dessa forma, a invasão de dispositivo informático teve um substancial aumento de pena, inclusive com uma agravante no caso de causar prejuízo. Assim, quando um computador é invadido e se obtém senhas e prejuízos são causados, a pena pode aumentar e chegar a sete anos de prisão
Outra alteração importante é desnecessidade de violação de dispositivo de segurança. Com a redação anterior, o agente podia invadir o dispositivo, se não tivesse violado mecanismos de segurança não haveria crime. Cabe salientar, ainda, que se o hacker invadisse o computador e bisbilhotasse as informações apenas, não cometeria crime. Já com a redação atual, ocorreu uma mudança importante. A invasão, simplesmente, já é considerada crime, independentemente de violação de mecanismos de segurança.
 
A nova legislação trouxe, também, novos parágrafos ao Art. 155 do Código Penal que se refere ao crime de furto. O legislador realmente quer punir os crimes cometidos por meio da internet. A pena aplicada àquele que invade dispositivo computacional e furta informações pode chegar a até oito anos de cadeia sem as agravantes genéricas, que, no caso de utilização de servidores fora do país, pode levar a 12 anos de prisão, e se praticado contra idoso, a 16 anos de prisão.
 
Da mesma forma que no caso de furto, o legislador incluiu novos parágrafos ao crime previsto no Art. 171 do Código Penal Brasileiro, que se refere ao estelionato. Com isso, criou-se o crime denominado de “Fraude Eletrônica”, no qual o agente comete o crime com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, com o induzimento a erro através das redes sociais, contatos telefônicos ou pelo correio eletrônico fraudulento, ou outro meio análogo.
 
Com esta nova redação, poderão ser punidos todos os crimes cometidos através de sites de compra e venda de produtos. A pena pode chegar a oito anos de reclusão. A agravante que pode levar a 12 anos de prisão é aplicada quando o crime for cometido no exterior.
 
Também cabe lembrar da tipificação do stalking pela Lei 14.132/2021. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. 
 
De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
Por último, devemos ressaltar a assinatura da Convenção de Budapeste pelo Brasil somente 20 anos após sua criação. Com a adesão, em 15 de dezembro de 2021, tem-se como objetivo facilitar a cooperação internacional para combater o cibercrime. Elaborado pelo Comitê Europeu para os Problemas Criminais, com o apoio de uma comissão de especialistas, o documento lista os principais crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores e foi o primeiro tratado internacional sobre crimes cibernéticos. A convenção já foi assinada por mais de 60 países e é utilizada por outros cerca de 160 como orientação para as legislações locais.
 
Observa-se que a todo momento aparece uma nova modalidade de crime cibernético. Portanto, é cada vez mais urgente que o Brasil esteja ligado para não ser ainda mais vítima dessa conduta praticada na rede mundial de computadores. 


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