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Transmissão de cidadania e refugiados


26/06/2022 04:00

Rafael Gianesini
Cofundador da Cidadania4u

Como se tudo que o mundo passou desde o início da pandemia não fosse o suficiente, ainda no início de 2022, nos deparamos com um cenário que não era visto desde a década de 1940: uma guerra travada em pleno continente europeu. Como todas as guerras contemporâneas, as consequências vão desde destruição de cidades ao caos econômico e instabilidade política. No entanto, o efeito mais duradouro e grave de uma guerra é sobre a população de áreas de conflito – rapidamente cidadãos se tornam refugiados.

Essa questão vem à tona com frequência, já que o Oriente Médio e países africanos passam por isso há décadas. Com a recente onda de refugiados ucranianos, vários países se deram conta da importância de acolher essas pessoas – talvez o sentimento de solidariedade tenha sido aflorado por ser um país do mesmo continente, ou até mesmo pela aversão ao líder russo. Recentemente, países como Itália e Portugal passaram por mudanças no processo de concessão de cidadania e, agora, em condições bastante particulares, é possível que crianças nascidas nesses territórios sejam cidadãs desses países.

Isso não acontecia antes, uma vez que a cidadania era passada apenas por laços de sangue (jus sanguinis), assim como acontece na maior parte dos países europeus. Em países como Brasil e Estados Unidos, a cidadania é passada por território (jus solis). Dessa forma, todos aqueles que nascem naquele território têm direito à cidadania, independentemente da origem dos pais. O Brasil, por exemplo, ainda vai mais longe: quando um estrangeiro tem filho brasileiro, ele passa a ter direito legal de morar no Brasil com relativamente poucas exigências.

Quando uma criança nasce em um país que transmite a cidadania via descendência, mas os pais são naturais de um país que usa o território como critério de transmissão de nacionalidade, ela se torna apátrida. Isto é, ela não pode gozar dos direitos como natural de nenhum país, deixando-a marginalizada da sociedade, uma vez que ela não tem direito nem a documentos. Segundo o Acnur (Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), o número de crianças apátridas no mundo ultrapassa os 4 milhões, mas pela dificuldade em mapear essas pessoas, estima-se que o número deve ser ainda maior.

Para evitar que seus descendentes sejam apátridas, pessoas em situações vulneráveis, especialmente mulheres no final da gravidez, se arriscam fazendo uma espécie de “turismo de maternidade” para terem seus bebês em país que a nacionalidade é transmitida via território.

A Europa finalmente está entendendo que descendência unicamente por juris sanguinis não faz mais sentido em um mundo globalizado, assim como que é dever deles enquanto humanidade acolher refugiados e demais migrantes.


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