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Estado de Minas

Os seres humanos como parte do meio ambiente

A Constituição impõe que as medidas sejam guiadas a atender a salvaguarda do meio ambiente às futuras gerações


05/06/2021 04:00


 Valéria Pilão
Doutora em ciências sociais e professora do 
curso de sociologia da área de Humanidades do 
Centro Universitário Internacional Uninter




O meio ambiente é tema que a cada década se avoluma no espaço político e econômico e muito se tem discutido sobre medidas para protegê-lo. A ordem econômica brasileira, prevista na Constituição da República de 1988, está fundada em alguns princípios e, dentre eles, está a defesa do meio ambiente. Na mesma carta está previsto que a propriedade rural deve atender a função social na mesma medida em que deve preservar o meio ambiente.

Ainda, para conferir status constitucional ao tema, há um capítulo específico, no artigo 225, afirmando que se impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao qual todos têm direito, tanto as gerações presentes como as gerações futuras. Interessante notar que o documento máximo da República impõe que as medidas sejam guiadas a atender a salvaguarda do meio ambiente a fim de garantir condições de vida aos humanos ainda vindouros. 

No Rio de Janeiro, em 1992, a “Declaração do Rio sobre o meio ambiente e desenvolvimento” reafirmou a “Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano”, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e elevou o patamar da discussão, consolidando o tema como de alta importância para os países signatários, incluso o Brasil.

Vale lembrar que em 1987 foi divulgado o documento final da Conferência de Estocolmo, chamado de Relatório “Nosso Futuro Comum” e reconhecido como “Relatório Brundtland” em razão do sobrenome da então primeira-ministra norueguesa, Gro Harlem Brundtland (1939-), e foi neste documento que houve efetiva aproximação entre direitos humanos e meio ambiente, impondo a integração dessa temática às agendas políticas nacionais.

A Agenda 2030, voltada para o desenvolvimento sustentável, mostra a construção histórica de instrumentos protetivos do meio ambiente e a preocupação da Organização das Nações Unidas e, portanto, de seus países membros, com o debate e a necessidade de implementação de políticas públicas com esse viés. 

Há sérios e profundos debates sobre sua definição que não cabem nesta oportunidade. De qualquer forma, vale dizer que ao falar em meio ambiente a compreensão contida é que se trata de todos os organismos vivos e não vivos do planeta Terra e que, se atingidos, afetaram o conjunto da fauna, da flora e dos seres humanos. Fazem parte, portanto, as águas, o clima, as florestas, os desertos, o ar, o espaço, o petróleo etc.. Ademais, soma-se a isso a forma como produzimos e ordenamos rejeitos, o modo como conduzimos a produção de alimentos no campo, por exemplo. 

Na declaração de 1972 ficou consagrado que o homem é construtor e obra do meio ambiente, na mesma medida em que dele se vale para o seu sustento material bem como para o seu desenvolvimento intelectual, moral, social e espiritual. Os seres humanos, portanto, são parte desse todo e dependentes de uma gestão sustentável do meio ambiente.

Não à toa, o primeiro documento de destaque da ONU que compromete a todos os países membros é chamado de “Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano”. Assim, saber-se membro dessa coletividade inescapável é o primeiro passo para a manutenção de um planeta habitável, garantindo saúde para as gerações presentes e futuras.


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